16°C 29°C
Uberlândia, MG
Publicidade

Devolução do IR de quem recebe pensão alimentícia deve ser requerido logo!

Devolução do IR de quem recebe pensão alimentícia deve ser requerido logo!

19/10/2022 às 07h00 Atualizada em 19/10/2022 às 10h00
Por: Leonardo Grandchamp
Compartilhe:

Quem pagou Imposto de Renda nos últimos 5 anos e recebeu pensão alimentícia poderá pedir de volta estes valores acrescidos de juros e correção monetária. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a pessoa que recebe alimentos, por não demonstrar riqueza suficiente, não deve arcar com tributos.

Continua após a publicidade

Rubens Ferreira Jr, advogado Tributarista da Advocacia Ubirajara Silveira (AUS), defende o entendimento. “O artigo 6º da Constituição estabelece que o direito à alimentação (em sentido amplo) é Direito Fundamental e, portanto, tributar aqueles que recebem a pensão ofenderia a dignidade da pessoa humana e importaria em penalizar o hipossuficiente, haja vista que os alimentos não são renda, mas sim, meio de sobrevivência básico destas pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade”, diz.

Para o especialista, a decisão do STF permite a possibilidade de requerer a restituição dos valores tributados a título de pensão alimentícia. Na decisão, o ministro Relator Dias Toffoli , do STF, destacou que a que a pensão alimentícia é mera entrada de valores, não constituindo o conceito de renda, e, que o alimentando já paga o imposto sobre a renda o que levaria à bitributação. Isso significa que todos aqueles que pagaram IR sobre a pensão alimentícia nos últimos cinco anos, podem pedir a restituição dos valores pagos.

“No entanto, é importante ressaltar que a demora no ingresso desta ação implica em perda do direito dos valores pagos no passado, ou seja, a retroatividade será sempre de 5 anos a partir da data da propositura da ação. Então, se o contribuinte decidir entrar com este procedimento em 2024 ele só poderá ser restituído até 2019, enquanto uma pessoa que entrou em 2022 abarcará os valores de 2017 até os dias atuais. Com esta decisão, os alimentandos conseguiram uma grande vitória rumo a uma melhor qualidade de vida”, finaliza Ferreira Jr.

Advocacia Ubirajara Silveira - destaque para as áreas de Direitos Humanos, Direito do Servidor Público, Direito Educacional, Direito Tributário e Direito do Consumidor.

Continua após a publicidade
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
27°
Tempo limpo

Mín. 16° Máx. 29°

26° Sensação
1.76km/h Vento
29% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h34 Nascer do sol
05h45 Pôr do sol
Seg 30° 16°
Ter 30° 17°
Qua 29° 16°
Qui 30° 17°
Sex 31° 18°
Atualizado às 11h07
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,10 +0,00%
Euro
R$ 5,56 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,55%
Bitcoin
R$ 361,275,20 -0,17%
Ibovespa
128,150,71 pts -0.1%
Publicidade
Publicidade