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DIFAL: Entenda tudo sobre a diferença de alíquota e quem paga!

DIFAL: Entenda tudo sobre a diferença de alíquota e quem paga!

10/03/2022 às 02h00 Atualizada em 10/03/2022 às 05h00
Por: Leonardo Grandchamp
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O que é DIFAL?

Diferencial de Alíquota do ICMS ou DIFAL do ICMS, é o valor da diferença entre as alíquotas de ICMS interestaduais, em operações de venda de bens ou serviços.

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Essa cobrança, tem objetivo de dividir as responsabilidades do pagamento do imposto entre os estados que estão realizando a transação, para não sobrecarregar estados que possuem alíquotas maiores.

O pagamento é obrigatório para todas as empresas que fazem transações para outros estados, e deve ser calculado pelo responsável pelo pagamento. 

Logo mais, veremos as situações em que é necessário efetuar o pagamento e de quem é essa competência.

ICMS e DIFAL

O ICMS, que é um dos impostos federais, estaduais e municipais, de maior arrecadação do Brasil, tem alíquotas variáveis que dependem da operação, do regime tributário e do tipo de produto que está sendo comercializado.

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Justamente por essa variação entre as alíquotas do ICMS, que antes era pago no estado onde a empresa vendedora estava instalada, foi estipulado o ajuste dessa arrecadação.

Então, em 2015 o DIFAL sofreu uma mudança que foi gradualmente inserida.

Mudanças no DIFAL

Com o aumento crescente de compras através da internet, muitos estados se prejudicaram. Já que, a maioria das empresas online eram de localidades com a alíquota de ICMS menor.

Isso forçou o governo a alterar a forma de cobrança desse imposto sobre bens e serviços realizados entre estados.

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Antes a cobrança só era realizada entre empresas contribuintes, mas tudo mudou com a Emenda Nº 87, de 16 de Abril de 2015.

Nela, foram determinadas porcentagens de divisão entre os estados sobre essa diferença, que foi mudando gradualmente entre 2016 a 2018.

Quem paga o DIFAL?

Após esses anos de transição, o DIFAL atual é pago pelo vendedor desde que a empresa recebedora não seja contribuinte do ICMS.

Em casos em que ambas as empresas sejam contribuintes, quem paga é o comprador do estado de destino.

As empresas enquadradas no regime de alíquota Simples Nacional, são exceção no pagamento dessa diferença de tributos, conforme liminar do Supremo Tribunal Federal.

Se for realizada cobrança indevida, as empresas do Simples podem recorrer junto a SEFAZ.

Como é feita a cobrança?

A cobrança é feita no momento da emissão da NF-e, e como não existe um campo específico para a cobrança do mesmo, ele é cobrado em um documento a parte da nota fiscal.

Ou também, conhecida como GNRE- Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais. Ela pode ser emitida de forma avulsa, quando a empresa tem um volume baixo de vendas interestaduais.

Para empresas que têm grande volume de vendas entre os estados, existe a opção de emissão por apuração mensal. Essa é válida para empresas que tenham Inscrição Estadual no estado de destino.

É de extrema importância falar que deve ser acrescentado o valor do Fundo de Combate a Pobreza, criado com objetivo de combater as diferenças sociais nos estados.

Essa porcentagem a mais deve ser incluída no cálculo da DIFAL, para venda nos estados que a exigem. Atualmente somente Amapá, Pará e Santa Catarina não ordenam esse pagamento.

Preciso comprovar o DIFAL?

Como todas as contribuições realizadas por uma empresa, é necessário também comprovar o recolhimento do DIFAL.

Essa comprovação deve ser feita mensalmente através do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped Fiscal), por pessoas jurídicas, com exceção de MEI.

Se você tem dúvidas, ou deseja saber mais sobre como fazer o recolhimento, basta entrar em contato com um de nossos especialistas.

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Original de Facilite

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