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DIMOB 2023: Saiba tudo sobre esta obrigação

DIMOB 2023: Saiba tudo sobre esta obrigação

06/02/2023 às 14h20 Atualizada em 06/02/2023 às 17h20
Por: Matheus Vinicius Ribeiro
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Imagem por @senivpetro / freepik / editado por Jornal Contábil
Imagem por @senivpetro / freepik / editado por Jornal Contábil

Com a época do Imposto de Renda se aproximando, diversas outras declarações devem ser apresentadas pelas empresas brasileiras, entre elas, DIMOB, que é uma das obrigações que devem ser enviadas em 2023 por algumas pessoas jurídicas e equiparadas.

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A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) é uma obrigação acessória anual que deve ser transmitida até o último dia útil de fevereiro pelas empresas (ou pessoas equiparadas) do ramo imobiliário.

Se a sua empresa está obrigada a enviar esta declaração, leia este artigo até o final e se informe. Saiba tudo sobre esta obrigação!

O que é esta declaração?

A DIMOB é um declaração anual que deverá ser transmitida em 2023 pelas pessoas jurídicas e equiparadas que estejam obrigadas, ela deve conter as seguintes informações:

  • Operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas;
  • Pagamentos efetuados no ano, discriminados mensalmente, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada.

Com as informações desta declaração à Receita Federal poderá realizar seu cruzamento de dados para verificar a veracidade das Declarações de Imposto de Renda deste ano.

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Leia também: e-financeira: Saiba o que é, para que serve e o prazo de envio em 2023

Qual prazo de envio?

A DIMOB de 2023 (ano-base 2022) seguirá o calendário normal, ela deve ser transmitida anualmente até as 23 horas, 59 minutos e 59 segundos, horário de Brasília, do último dia útil de fevereiro, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior.

Ou seja, a declaração deste ano deverá ser enviada até o último minuto do dia 28 de fevereiro.

Leia também: Obrigações acessórias anuais que devem ser enviadas em Fevereiro

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Quem deve enviar a DIMOB 2023?

Estão obrigados a transmitir a DIMOB 2023 as seguintes pessoas jurídicas e equiparadas:

  • Que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
  • Que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
  • Que realizarem sublocação de imóveis; ou
  • Que se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.

Como transmitir a DIMOB 2023?

Para transmitir a DIMOB em 2023 realize os seguintes passos;

  1. Faça o download do Programa Gerador da Dimob (PGD) e preencha as informações que devem ser declaradas à Receita Federal.
  1. Após preencher a declaração, grave e envie à Receita Federal utilizando o programa ReceitaNet.

O ReceitaNet valida e transmite, via Internet, as declarações de impostos e contribuições federais de pessoas físicas e jurídicas. 

Este programa pode ser utilizado diariamente das 05 à 01 hora da manhã do dia seguinte (20 horas diárias).

Enfim, se organize utilizando as nossas informações para realizar o envio da DIMOB 2023, se atente ao prazo e evite problemas.

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