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e-CAC: procuração digital pode ser obtida em cartórios

e-CAC: procuração digital pode ser obtida em cartórios

29/03/2021 às 14h36 Atualizada em 29/03/2021 às 17h36
Por: Samara Arruda
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O cidadão que não possui certificado digital, mas precisa autorizar que outra pessoa acesse o portal e-CAC para solicitar serviços à Receita Federal, pode pedir uma procuração digital nos Cartórios de Registro Civil.

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Estão autorizados a emitir esse documentos cerca de 7.651 cartórios do país. 

Esta medida faz parte de um acordo entre a Receita Federal e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).

A medida têm como base a Lei Federal nº 13.484 de 2017, que transformou os Cartórios de Registro Civil em Ofícios da Cidadania. 

Mas, se você está se perguntando para que serve essa procuração e quem pode obtê-la, continue acompanhando este artigo e tire suas dúvidas. 

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O que é e-CAC? 

Antes de falarmos sobre a procuração digital, é preciso entender que o e-CAC, se trata de um Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte.

É disponibilizado pela Receita Federal, onde são oferecidos vários serviços, dentre eles, consultas fiscais. 

Para isso, é preciso acessar a plataforma via internet para obter a comunicação com a Receita Federal. 

O acesso direto ao portal e-CAC é feito por certificado digital e a conta pode ser criada através do Portal Gov.br.

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Designed by @drobotdean / freepik
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Procuração Digital

A procuração para acesso ao e-CAC possibilita que outra pessoa (outorgado), que tenha certificado digital possa representar você (outorgante) ou a sua pessoa jurídica no ambiente de atendimento virtual da Receita Federal.

Você pode indicar quais serviços o procurador poderá acessar ou indicar todos os serviços, neste caso, o procurador terá acesso até mesmo aos serviços que vierem a ser disponibilizados no futuro.

Mas a solicitação feita por quem não tem certificado digital precisa ser validada pela Receita, então, se você possui certificado digital e deseja delegar poderes a outra pessoa, utilize a opção "Procuração eletrônica", que é validada automaticamente.

A procuração poderá ser consultada e cancelada a qualquer momento.

Para consultar e cancelar a procuração, basta informar a palavra chave cadastrada ao solicitar a procuração e o código de controle da solicitação.

Como solicitar? 

Falamos acima que o acesso a plataforma é feito por meio do certificado digital, mas se você não tiver, precisa autorizar outra pessoa (que possua), a realizar serviços ou consultas no Portal e-CAC.

Isso vale principalmente para contadores que precisam realizar ações pertinentes às finanças do contribuinte. Então, para a emissão desta procuração, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal, preencher e imprimir o documento que indicará quais serviços o procurador poderá acessar.

Esse procedimento é bastante simples e rápido, mas depois disso, é preciso ir até o Cartório de Registro Civil para validar este documento e fazer o envio da procuração à Receita Federal. 

Após esse procedimento, o processo de liberação do procurador poderá ser acompanhado através do site da Receita Federal. Basta acessar o mesmo link de cadastro e escolher a opção consulta. Veja os documentos necessários: 

  • Documento de identificação oficial do outorgante;
  • Documento de identificação oficial do outorgado;
  • Informação do endereço de ambos.

Vale ressaltar que pode ser cobrada uma taxa para o pedido de procuração. Para saber qual valor cobrado, é necessário entrar em contato com os Cartórios de Registro Civil. 

Pessoa jurídica

No caso de o outorgante ser matriz de pessoa jurídica, a procuração será válida para todas as filiais.

Esta abrangência do poder de representação aplica-se a empresas sucessoras ou incorporadoras em relação às sucedidas e incorporadas.  

Apesar da cobrança do serviço de Procuração Digital para acesso ao e-CAC pelos cartórios, outros serviços referentes à Receita Federal, feitos pelo convênio, permanecem gratuitos: inscrição no CPF realizada no ato do registro de nascimento e cancelamento no caso de óbito.

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Por Samara Arruda

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