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ECD: versão 9.0.5 já está disponível para download. Veja aqui!

ECD: versão 9.0.5 já está disponível para download. Veja aqui!

14/07/2022 às 11h20 Atualizada em 14/07/2022 às 14h20
Por: Ana Luzia Rodrigues
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A Escrituração Contábil Digital (ECD) foi instituída para fins fiscais e previdenciários e deve ser transmitida pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Ela foi criada com o objetivo de modernizar os processos contábeis e substituir a escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo digital.

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Os profissionais de contabilidade precisam estar sempre atentos, pois o SPED está sempre atualizando as versões dos programas a fim de simplificar e facilitar o envio das obrigações.

Na semana passada foi publicada a versão 9.0.5 do programa da ECD que já se encontra à disposição para download (ver link abaixo). De acordo com a Receita Federal, essa versão mais atual traz melhorias no desempenho do programa por ocasião da validação. 

O que precisa constar na ECD?

Dentro da ECD devem ser apresentados três principais documentos que são: 

  • Livro Diário - Consta o registro de todas as movimentações contábeis da empresa e com todos os lançamentos que modifiquem a situação patrimonial do negócio, ou seja, é o livro-base de toda a escrituração contábil.
  • Livro Razão - Consta o controle de todos os saldos das contas patrimoniais registradas no Livro Diário, contendo os registros de todas as contas a pagar e a receber, por exemplo.
  • Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos

Ainda existem outros documentos, como Livros Auxiliares, que são divididos entre sociais, fiscais e administrativos, porém a sua entrega deve ser feita de acordo com os respectivos órgãos fazendários. 

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Quem precisa entregar a ECD?

Precisam enviar as informações:

  • Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real;
  • Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido;
  • Pessoas jurídicas imunes e isentas;
  • Sociedades em conta de participação.

Empresas optantes pelo Simples Nacional (de micro e pequeno porte) têm a entrega da ECD facultativa. A única exceção são as empresas registradas como MEI (Microempreendedor Individual). Estas estão dispensadas da entrega.

ECD Versão 9.0.5 para download

Conforme falamos no início da leitura, já foi publicada a versão 9.0.5 do programa da ECD, para ser baixada. O programa está disponível no link aqui, a partir da área de downloads do sítio do Sped.

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