19°C 30°C
Uberlândia, MG

EFD-Reinf: novas versões publicadas e novidades nas regras

EFD-Reinf: novas versões publicadas e novidades nas regras

02/08/2022 às 10h22 Atualizada em 02/08/2022 às 13h22
Por: Ana Luzia Rodrigues
Compartilhe:

As obrigações contábeis estão sempre passando por mudanças de regras e atualizações em seus envios. Portanto, é preciso sempre acompanhar as novidades.

Continua após a publicidade

Ultimamente, é preciso ficar de olho na EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais). isso porque essa obrigação está com novas regras, prazos, atualizações de programas de envio e, em breve, ficará no lugar da Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte).

Na leitura a seguir, vamos informar sobre a EFD-Reinf e suas novidades para este e os próximos anos. Confira!

O que é a EFd-Reinf?

A EFD-Reinf é uma obrigação acessória integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que deve ser entregue mensalmente por algumas pessoas físicas e jurídicas. 

Resumidamente, seu principal objetivo do EFD Reinf é centralizar as informações que antes estavam dispersas na entrega de diversas obrigações acessórias. 

Continua após a publicidade

Dessa forma, as empresas passam a ser obrigadas a registrar, atualizar e enviar todas as informações usando um arquivo digital e a armazenar os recibos gerados em cada envio.

O que deve conter na EFD Reinf?

Entre os dados que deverão ser informados, estão:

  • Comercialização da produção e apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais;
  • Recursos recebidos por ou repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
  • Retenções na fonte e incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados para  Pessoas Físicas e Jurídicas;
  • Serviços tomados ou prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada. 

Substituição da Dirf

Os escritórios de contabilidade e os gestores devem ficar atentos a essa informação. A Receita Federal, através da  Instrução Normativa n° 2.096/22, determinou a data para o fim da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF). 

A Dirf terminará no dia  1º de janeiro de 2024 e dará lugar definitivamente a EFD-Reinf por causa da entrada de um novo leiaute mais completo. Ou seja, já a partir da competência março de 2023, as informações que eram declaradas na DIRF começarão a ser prestadas na EFD-Reinf.

Continua após a publicidade

Novo cronograma 

Outra modificação da EFD-Reinf estabelecida pela Instrução Normativa n° 2.096/22, é um cronograma para a entrega para os novos grupos. Fique sabendo dos novos prazos:

  • O 3º grupo (composto por pessoas físicas, que compreende os empregadores e contribuintes pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos) já deve entregar a obrigação em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2021.
  • O 4º grupo (composto por entes públicos integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” e as entidades integrantes do “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”) deverá entregar a obrigação no dia 22 de agosto de 2022 em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2022.

E os sujeitos passivos, a partir de 21 de março de 2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2023.

Novas versões publicadas

 A última novidade da EFD-Reinf foi publicada nesta segunda-feira, dia 1°, no portal do SPED (clique aqui). Estão disponíveis as versões 1.5.1.4 e 2.1.1 do Manual de orientação do usuário da EFD-Reinf.

Contudo, é bom lembrar que nos termos do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 60/2022, os leiautes da EFD-Reinf:

  • versão 1.5.1 - continua vigente até a competência fevereiro/2023;
  • versão 2.1.1 - será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência março/2023.

Penalidades

Perder o prazo ou envio de informações incompletas pode levar a empresa a ser intimada pela Receita Federal. Desta forma ficará sujeita às seguintes multas EFD Reinf:

  • 2% ao mês, limitado ao total de 20%, sobre o valor dos tributos informados na EFD Reinf, caso ela seja entregue fora do prazo, ou não tenha sido enviada até a data da intimação;
  • Além disso, serão cobrados R$ 20,00 para cada grupo de informações omitidas, incompletas ou erradas detectadas na declaração original;
  • Declarações que não tiverem fatos geradores e deixarem de ser transmitidas, pagarão no mínimo R$ 200,00 de multa;
  • Já as declarações apresentadas com incorreções pagarão, ao menos, R$ 500,00 de multa.

Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?

Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.

Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
21°
Tempo limpo

Mín. 19° Máx. 30°

21° Sensação
2.63km/h Vento
69% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h26 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sáb 29° 19°
Dom 30° 19°
Seg 31° 21°
Ter 30° 18°
Qua 30° 18°
Atualizado às 22h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,12 +0,00%
Euro
R$ 5,47 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,01 -1,00%
Bitcoin
R$ 340,189,16 -1,76%
Ibovespa
126,526,27 pts 1.51%
Publicidade
Publicidade