O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) funciona como uma reserva financeira para os trabalhadores brasileiros registrados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
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Nesse sentido, várias categorias têm direito ao benefício: funcionários temporários, fixos, intermitentes, trabalhadores rurais e safreiros, atletas profissionais, jovem aprendiz e empregados domésticos.
Por outro lado, não possuem direito estagiários, freelancers e empregados autônomos.
O que é o FGTS?
Mensalmente, as empresas empregadoras precisam depositar uma quantia referente a 8% do salário de seus funcionários em uma conta da Caixa Econômica Federal, instituição financeira responsável por administrar o benefício.
A ideia é que esse benefício seja utilizado em um momento de emergência como, por exemplo, em uma demissão sem justa causa. Nesses casos existe o pagamento da multa de 40%em cima do valor depositado pela empresa durante o período de vínculo empregatício.
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Além disso, quando o trabalhador se aposentar, ele terá direito ao saque de todo o valor acumulado durante sua vida profissional e assim ter uma reserva financeira garantida. Existe ainda a possibilidade de fazer saques ao atravessar doenças graves como um câncer ou na compra do primeiro imóvel próprio.
Ademais, outras alternativas permitem o acesso ao saldo do FGTS, todavia, são determinadas algumas condições para o cidadão sacar os valores. Sendo assim, confira, aqueles que se enquadram na posição de realizar a retirada do dinheiro do Fundo.
Vejamos a seguir:
Quando é possível sacar o FGTS?
Podem realizar o saque do FGTS, os cidadãos que se encontram nas seguintes condições:
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- Demissão sem justa causa;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão do contrato de trabalho por falência, falecimento do empregador individual ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Quando o trabalhador se aposenta;
- Saque devido desastre natural quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido;
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Falecimento do trabalhador (onde os herdeiros podem sacar os valores);
- Trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou dependente estiver com câncer;
- Quando o trabalhador ou dependente estiver em estágio terminal, devido a alguma doença grave;
- Trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Compra da casa própria, ou liquidação, ou amortização de dívida, ou pagamento de parte das prestações do financiamento.
Como consultar o saldo do FGTS?
A consulta ao saldo do FGTS pode ser feita a partir do aplicativo do FGTS disponível para celulares, confira como consultar:
- Abra o aplicativo e clique no botão “Entrar no aplicativo”;
- Informe seu CPF e clique em “Próximo”;
- Caso não tem um cadastro, faça o Cadastramento de Usuário, informando todos os dados solicitados e crie uma senha de acesso;
- Verifique o e-mail recebido e siga as instruções para ativar sua conta;
- Após verificar o e-mail, feche o aplicativo e abra-o novamente com a senha criada;
- O sistema ainda pode solicitar a confirmação de novos dados, portanto, confirme as informações pedidas;
- Aceite os termos do Contrato de Prestação de Serviços ao Cidadão;
- Na tela inicial será possível consultar o saldo, extrato e várias outras informações.