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Empresário pare agora, você está fazendo seu imposto de renda errado

Empresário pare agora, você está fazendo seu imposto de renda errado

11/02/2019 às 16h08 Atualizada em 11/02/2019 às 18h08
Por: Ricardo
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Como todo bom brasileiro gosta de deixar tudo para a última hora – e queremos evitar isso, vamos começar mais cedo a falar de imposto de renda. Para quem é dono ou sócio de empresa, é bom se preparar desde já. Existem alguns detalhes que podem acabar virando uma dor de cabeça futura se não forem observados agora. Portanto, além de uma contabilidade parceira ao lado, é preciso atenção e organização na elaboração do seu informe de rendimentos para 2019.

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Neste ano o prazo para entrega começa no início do mês de março e termina dia 28 de abril. Seja você um contribuinte de primeira viagem ou que já fez várias declarações ao longo dos anos, é importante se manter atualizado. E se você, empresário, não quer que o leão te arranque um pedaço – além do que sua empresa já paga, é importante ficar atento.

IR empresarial

Para quem tem empresa, a coisa funciona de maneira um pouco diferente da declaração de pessoa física. Porém, elas estão intimamente ligadas. Mas vamos com calma…

Declarar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é obrigatório para todas as empresas, à exceção das micro e pequenas empresas que se enquadram no Simples Nacional. Isso acontece porque o IRPJé um dos tributos que estão incluídos no DAS (Documento de Arrecadação do Simples), pago mensalmente por micro e pequenas empresas.

Além do Simples Nacional, o IRPJ pode ser pago nas outras duas modalidades principais de regime tributário:

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– Lucro Real: o IR é cobrado anualmente ou trimestralmente sobre o valor real do lucro obtido durante o período, com alíquota de 15% sobre o valor do lucro total e com um adicional de 10% para valores excedentes a R$ 20 mil ao mês. A declaração é obrigatória para companhias que atuam no setor financeiro, recebem capital estrangeiro ou têm uma receita anual superior a R$ 78 milhões.

– Lucro Presumido: é voltado para empresas que faturam entre R$ 4 milhões e R$ 78 milhões, permitindo que a empresa estime seu lucro no período com base no faturamento. O cálculo varia de acordo com o setor e tem como base uma tabela disponível no site da Receita Federal. A alíquota é de 15%, com adicional de 10% para lucros superiores a R$ 60 mil por trimestre.

E, se você é sócio de uma empresa, a propriedade desse empreendimento deve ser declarada como um bem da pessoa física na sua declaração pessoal.

IR Pessoa Física

A Receita Federal divulga uma lista de critérios e, caso você se encaixe em algum deles, a declaração se torna obrigatória:

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 Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018, ou seja, trabalhadores, pensionistas ou aposentados.

 Contribuintes que tiveram rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40.000,00, aqueles que não geram lucro e valor líquido, sem a necessidade de pagar impostos.

 Trabalhadores de campo com rendimento anual bruto de renda rural acima de R$128.308,50.

 Contribuintes que investiram em bolsas de valores, mercado de capitais e etc.

 Contribuintes com posses de imóveis ou terrenos acima de R$ 300.000,00.

 Trabalhadores que isentaram o imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que seja usado para compra de outro imóvel em até 180 dias.

Caso o empresário se enquadre em uma das situações expostas acima, deve sim entregar a Declaração de Imposto de Renda 2019, pois além de ser pessoa jurídica, com CNPJ, também é pessoa física, com CPF, como qualquer outro contribuinte.

A diferença está no fato de que, além de declarar todos os rendimentos e despesas que teve enquanto pessoa física, o empresário também deve declarar os rendimentos que teve com a sua empresa.

Não misture as coisas…

Como mostramos, um empresário que entregou a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica referente à sua empresa continua sujeito às regras do Imposto de Renda de Pessoa Física. Não custa repetir que caso os rendimentos pessoais do empresário tenham sido superiores a R$ 28.559,70 no ano fiscal anterior, a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física é obrigatória.

Para completar sua declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, o empresário deve solicitar ao contador da empresa a emissão de um informe de rendimentos referente ao ano anterior. Essa é uma preocupação da Solutta para todos os seus clientes e respectivos sócios.

E aqui vale um alerta:

Para quem pensa em adquirir novos bens (como um apartamento ou automóvel, por exemplo) durante o ano, é preciso pensar em um planejamento bem estruturado na empresa. Dessa forma, consegue-se definir uma lucratividade suficiente na empresa para que ao final do ano fiscal, quando fecha-se o exercício e a declaração de renda for entregue, os valores da movimentação financeira sejam justificáveis e compatíveis com a evolução patrimonial do sócio.

Ou seja, não adianta você querer comprar um apartamento de R$ 1 milhão sendo que os valores que você recebeu da sua empresa não condizem com esse valor. É preciso que a sua empresa gere mais do que esse valor como lucro para justificar a compra desse bem. Caso contrário, é muito fácil cair na “malha fina” da Receita Federal, tanto de um lado como de outro.

Sendo assim, o planejamento tributário e financeiro é essencial para que a empresa esteja em compliance e, assim, mostrar ao Fisco que a evolução patrimonial dos sócios é compatível com os lucros da empresa.

E se você, empresário, não pensa assim, achando que mesmo com os impostos pagos pela empresa é possível adquirir bens com valores muito superiores aos lucros do empreendimento, você está errado!

Se esse cenário se apresentar, a chance de ser autuado é muito grande. E, para empresas, além de os riscos de ser pego serem maiores, a multa também é.

Para isso, a declaração de IR de Pessoa Física prevê na seção Bens & Direitos do IRPF a inclusão das cotas da empresa que o empresário possui e o valor pelo qual elas foram adquiridas, além do nome e CNPJ. O código no qual essa informação deve ser preenchida depende do tipo da empresa: “31-Ações” para sociedades anônimas (SA) e “32- Cotas ou quinhão de capital” para sociedades limitadas.

Mas e o informe de rendimentos dos sócios, como fica?

Se você é empresário e tem um sócio, os dois devem declarar a propriedade da empresa como um bem em suas respectivas declarações de imposto de renda pessoa física, indicando:

 A razão social e o CNPJ da empresa

 A quantidade de cotas/ações atuais, inclusive se houve movimentação de compra ou venda, para que sejam informados os dados da parte que você comprou ou vendeu.

 Se a sua empresa for no formato jurídico “Ltda.” ou “Empresário Individual” é necessário indicar o valor que consta no documento legal atual, seja ele o contrato social ou o requerimento de empresário. Ambos os documentos representam o registro da empresa na Junta Comercial, contendo a razão social, data de início da atividade, a atividade exercida, o capital investido e as regras gerais do negócio. A diferença básica está no fato de que o Contrato Social é o documento de registro quando há sócios, enquanto que o Requerimento de Empresário é o contrato social do empreendedor individual.

 Caso a sua empresa seja uma S/A, é preciso informar apenas o custo de aquisição.

Informando os rendimentos da empresa

Para declarar o lucro que a empresa obteve durante o ano fiscal é preciso classificar a natureza dos recursos recebidos, que pode ser: pró-labore; dividendos; reembolso de despesas e empréstimo de mútuo concedido pela empresa.

Por exemplo: uma empresa que possui dois sócios e lucrou R$ 5 milhões em 2018, a princípio esse lucro será distribuído entre ambos de acordo com as cotas determinadas no contrato social.

Caso tenha sido estipulado que cada um tem 50% da empresa, então o entendimento, a princípio, é de que esse lucro será distribuído igualmente entre os dois, metade pra cada um. Assim, cada sócio informa em suas declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física a parte que recebeu, ou seja, R$ 2,5 milhões e a contabilidade gera um informe de rendimento individual para esses sócios, constando esse valor.

É justamente esse detalhe que é importante para que o empresário justifique em sua declaração de IRPF de onde tirou os rendimentos para a compra daquele apartamento de R$ 1 milhão do exemplo que demos. Se a empresa lucrou R$ 1 milhão e a distribuição entre esses sócios for de 50% – ou R$ 500 mil pra cada um, não há como justificar a compra desse imóvel, não é mesmo?

E aqui vale outro alerta:

Se a sua empresa tiver com algum débito tributário, ou qualquer pendência fiscal, você e os demais sócios ficarão impedidos de receber os informes de rendimentos com o valor que realmente receberam da empresa e, neste caso, o informe será enviado “zerado”, ou seja, sem lucro a declarar.

Nestes casos, é necessário regularizar as pendências da empresa para que o informe seja retificado. Para isso, é preciso contar com a ajuda de uma contabilidade parceira que ajude você a planejar sua vida financeira pessoal e da sua empresa para deixar tudo regularizado e aumentar seus lucros.

Penalidade máxima

Quem deixa para a última hora sempre corre riscos. A multa para o contribuinte que for obrigado a fazer a Declaração de Imposto de Renda 2019 e não fizer ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74, seja ele empresário ou não. O valor máximo desta multa é correspondente a 20% do imposto devido.

É por isso que a Solutta se preocupa com a empresa e com o sócio, traçando uma estratégia para que o planejamento financeiro de tributário de ambos caminhem em paralelo. Não adianta de um lado a sua empresa estar bem estruturada e do outro a sua pessoa física estar com o patrimônio todo descoberto…

Se você ainda não é cliente da Solutta, não perca tempo. Somos especialistas em cuidar da contabilidade da sua empresa e entregamos anualmente o seu informe de rendimentos para declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, fazendo todos os cálculos precisos para sua empresa e para você. Entre em contato e saiba mais!

Dica: Atenção você contador ou estudante de contabilidade, conheça nosso treinamento voltado para contadores iniciantes, ensinando na prática procedimentos contábeis que todo contador precisa saber, mas que não se ensina na faculdade.

Tudo que você precisa saber para saber para abrir, alterar e encerrar empresas, além da parte fiscal de empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e MEIs, Contabilidade, Imposto de Renda. Quer saber mais? Então clique aqui e não perca esta oportunidade!

Por Atracto (Colaboração: Ilton Gomes, executivo de Atendimento da Solutta)

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