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Entenda o que é e quais os benefícios da elisão fiscal

Entenda o que é e quais os benefícios da elisão fiscal

29/03/2021 às 06h00 Atualizada em 29/03/2021 às 09h00
Por: Gabriel Dau
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As altas cargas tributárias cobradas no país, dificultam tanto a abertura de novos empreendimentos quanto à sua saúde financeira.

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Por isso, os empresários sempre estão em busca de pagar menos impostos, mas isso deve ser feito dentro da lei. 

Por isso, hoje vamos falar sobre como é possível diminuir os impostos da sua empresa através da elisão fiscal.

Esse termo se refere a um conjunto de estratégias que podem ser realizadas para diminuir a carga tributária e, assim, garantir que a legislação seja cumprida.

Então, se você quer saber como isso é possível, te convido para acompanhar esse artigo. 

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Planejamento tributário

Para colocar em prática a elisão fiscal, a empresa deve fazer um planejamento tributário para analisar como estão as finanças da sua empresa, o faturamento mensal, despesas, custos e relacione os lucro, o pró-labore.

Isso te ajudará a saber quais são as obrigações da sua empresa e o que foi pago de forma indevida e, assim, você terá um controle maior sobre o regime tributário. 

Caso você veja que escolheu um regime que não está se adequando à realidade da sua empresa, saiba que é possível fazer a migração anualmente.

Veja as principais características de cada um deles: 

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Simples Nacional: é voltado para empresas de pequeno porte, o faturamento máximo anual poderá ser de 4,8 milhões. Já para quem é formalizado como Microempreendedor Individual (MEI), o faturamento máximo é de 81 mil reais anuais. 

Sendo assim, este regime possui uma carga tributária menor, mas para saber qual será o imposto pago é preciso verificar as alíquotas que constam nas tabelas do regime e que variam conforme a atividade desenvolvida.

Ele unifica os seguintes tributos: 

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), 
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (PIP), 
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), 
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins),
  • Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), 
  • Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep),
  • Contribuição Patronal Previdenciária, Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços e Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS),
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Lucro Presumido: se a sua empresa não se encaixa no Simples Nacional, pode ser que o Lucro Presumido seja uma boa opção. Neste caso, o sistema de tributação é feito sobre o faturamento de acordo com o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Costumam optar por esse regime os seguintes empreendimentos: 

  • Transporte de cargas, 
  • Serviços hospitalares, 
  • Comércio de mercadorias ou produtos, 
  • Transportadores, 
  • Atividade rural, 
  • Profissionais liberais como advogados, 
  • Dentistas, 
  • Administradores, 
  • Médicos, 
  • Contadores, 
  • Engenheiros, 
  • Economistas, 
  • Consultores, 
  • Construção civil, dentre outros. 

Para saber o valor recolhido, é necessário calcular o faturamento trimestral, fazer a aplicação da margem de lucro presumida e apurar o tributo levando em consideração a alíquota da atividade desenvolvida. 

Lucro Real: os impostos são cobrados sobre o lucro. Devem optar por esse regime as empresas com receita bruta superior a R$ 78 milhões de reais, e as organizações de alguns setores específicos, como por exemplo, o setor financeiro. Por isso, é necessário que o empreendedor tenha total controle financeiro do próprio negócio. Podem optar pelo Lucro Real as seguintes empresas:

  • Empreendimentos que contam com benefícios fiscais provenientes da redução ou isenção de impostos, 
  • Instituições financeiras,
    Cooperativas de crédito, 
  • Empresas de seguro privado, 
  • Entidades de previdência aberta, 
  • Sociedades de crédito imobiliário, 
  • Empresas que obtiveram lucro, 
  • Rendimentos ou ganhos de capital no exterior, 
  • Empreendimentos que que exploram atividades de compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou prestação de serviços (factoring), 
  • Empreendimentos que têm benefícios fiscais relacionados à redução ou isenção de tributos. 
Designed by @pressfoto / freepik
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Impostos em dia

O pagamento de impostos é uma das obrigações das empresas brasileiras, desta forma, é importante colocar em seu planejamento os prazos para o cumprimento desta obrigação.

Isso porque, quando o empreendimento deixa de pagar os impostos no prazo, pode acarretar uma série de encargos sobre estes atrasos.

Desta forma, a empresa deverá pagar valores maiores de multas e juros.

Para isso, conte com a ajuda de um contador que poderá te orientar quanto à forma de pagamento desta obrigação. 

Elisão Fiscal e Evasão Fiscal 

Falamos acima que a Elisão fiscal é uma prática contábil que permite adequar uma empresa ao formato mais vantajoso de pagamento de impostos, mas não confunda esse termo com a Evasão Fiscal.

Mesmo se referindo ao pagamento de menos impostos, esta prática é ilícita e está relacionada à sonegação de impostos.

Por isso, ressaltamos que sonegar impostos é crime e resulta em multas e outras penas conforme a Lei 4.729/65. São elas:

  • Quando se tratar de criminoso primário, a pena será reduzida à multa de dez vezes o valor do tributo.

Pena: Detenção, de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.

  • Quando se tratar de criminoso primário, a pena será reduzida à multa de dez vezes o valor do tributo;
  • Se o agente cometer o crime prevalecendo-se do cargo público que exerce, a pena será aumentada da sexta parte;
  • O funcionário público com atribuições de verificação, lançamento ou fiscalização de tributos, que concorrer para a prática do crime de sonegação fiscal, será punido com a pena aumentada da terça parte, com a abertura obrigatória do competente processo administrativo.

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Por: Samara Arruda 

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