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Erros que mais atrasam os pedidos de benefícios no INSS

Erros que mais atrasam os pedidos de benefícios no INSS

03/11/2020 às 07h00 Atualizada em 03/11/2020 às 10h00
Por: Gabriel Dau
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Selecionei neste artigo os 10 principais erros que os segurados do INSS cometem ao requerer seu pedido de aposentadoria, pensão por morte e benefício por incapacidade.

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Existem benefícios que levam meses e até anos para serem concedidos de forma administrativa, e isso não ocorre, na maior parte das vezes, em razão de morosidade do serviço da Autarquia, e sim por erro do próprio solicitante.

O principal erro é a falta de documentos juntados no pedido, mas também o erro se dá com dados divergentes no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Vamos conversar abaixo sobre cada um:

1- Requerer a aposentadoria com documentação incompleta

Quando o segurado requer seu benefício junto ao INSS, é necessário que ele respeite a lista de documentos indispensáveis para o servidor lhe conceder o benefício.

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Os 3 benefícios em que mais vejo que os segurados e beneficiários juntam a documentação incompleta são: aposentadoria rural, conversão de período especial na aposentadoria por tempo de contribuição e a pensão por morte.

Porém, problemas com documentação incompleta ocorrem em todos os pedidos de benefícios previdenciários.

Na aposentadoria rural o segurado precisa demonstrar que laborou no campo, e para isso é necessário que junte documentos, citarei alguns:

  • contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, cujo período da atividade será considerado somente a partir da data do registro ou do reconhecimento de firma do documento em cartório;
  • comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, através do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário proprietário de imóvel rural;
  • bloco de notas do produtor rural;
  • documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola.

Na pedido de aposentadoria especial, ou aposentadoria por tempo de contribuição com conversão de período especial, o principal documento a ser levado ao INSS é o PPP (perfil profissiográfico previdenciário), e este é indispensável para a concessão da atividade.

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Falarei a seguir sobre o preenchimento dele, pois alguns segurados levam o documento no INSS, mas não está preenchido corretamente.

E por fim a pensão por morte, onde quem está requerendo deve levar pelo menos 2 documentos que comprovam a dependência econômica ou união.

Podemos exemplificar alguns documentos a serem levados no pedido:

  • Certidão de nascimento de filho havido em comum;
  • Certidão de casamento Religioso;
  • Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
  • Disposições testamentárias.

2 – Elaboração incorreta do PPP para reconhecimento de atividade especial

Não adianta juntar o PPP no pedido de aposentadoria se ele não foi preenchido corretamente.

O PPP é elaborado pela empresa, com a utilização do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho, que é realizado pelo engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.

Ele passou a ser obrigatório desde janeiro de 2004, e nele consta o histórico laboral do trabalhador, que será analisado pela perícia médica previdenciária no INSS.

É obrigatório que seja devidamente preenchido, e nele conste a indicação dos responsáveis pelos registros ambientais e monitoramento biológico das atividades exercidas.

Neste documento não pode faltar: a classificação brasileira de ocupações, o código ocorrência da GFIP (04 é o mais comum, pois garante a aposentadoria com 25 anos de período especial, 03 aos 20 anos, 02 aos 15 anos e 01 é quando não está mais exposto, mas esteve), constar se o EPI é ou não eficaz, se o EPC também é ou não eficaz e se foram observados seus prazos de validade, data e assinatura dos responsáveis…

3- Não conferir os dados do CNIS

Este erro é muito comum, e ao mesmo tempo simples de ser resolvido.

Muitos segurados solicitam o pedido de aposentadoria para o INSS, e este abre exigência ou indefere o pedido, pois as contribuições não estão no Cadastro Nacional de Informações Sociais.

Uma maneira de resolver a questão seria antes de requerer ao INSS a concessão, que o segurado crie uma senha no portal meu.inss e veja se o CNIS está correto (basta comparar os dados com a sua carteira de trabalho ou com os carnês recolhidos).

Se algum período não estiver no CNIS, juntar o documento que comprova que trabalhou no INSS, incluindo no pedido de aposentadoria que este seja retificado.

Isso também pode ser corrigido para recolhimentos feitos em valor menor que o recebido (podendo juntar holerites que demonstram o real valor).

Importante o segurado verificar se existe algum indicador do INSS em seu CNIS, pois são siglas (estará na ultima folha do CNIS a descrição) que informam uma situação a ser regularizada, onde o segurado deverá apresentar documentos (ex: CTPS) para que o INSS considere o período indicado.

4- Venceu ação trabalhista? O INSS precisa da cópia integral do seu processo judicial e de alguns cuidados

INSS nem sempre admite que a ação trabalhista já transitada em julgado produza efeitos previdenciários, pois ele não foi parte do processo, sendo apenas uma relação “empregado X empregador”.

Porém, em alguns casos ele aceita o pedido de aposentadoria de forma administrativa, pois é um início de prova material e o segurado poderá apresentar outros documentos que fizeram parte da relação trabalhista.

Por isso é muito importante que o trabalhador guarde toda a documentação (recibos, mensagens…) e que logo após vencer a ação já busque o INSS para acertar seu CNIS.

O STJ possui o entendimento de que a ação trabalhista por si não garante o direito, mas pode ser considerada como início de prova material para a concessão do benefício previdenciário, desde que existam provas.

A TNU (Turma Nacional de Uniformização) sumulou que a anotação na CTPS decorrente de sentença trabalhista homologatória constitui início de prova material para fins previdenciários.

5- Doença não garante o benefício por incapacidade, a incapacidade sim

A afirmação parece redundante, mas é corriqueiro que o segurado doente acredite que a doença garantirá o benefício por incapacidade.

O que lhe dá direito é a incapacidade, ou seja, a impossibilidade de exercer seu trabalho de forma provisória ou permanente.

Vou dar um exemplo: O José descobriu que está com câncer, porém a doença não afeta em seu trabalho, ou seja, ele consegue trabalhar.

A doença do José é grave, porém não é ela em si que garantirá o recebimento e sim o fato de não conseguir trabalhar.

Caso ela traga prejuízos no seu trabalho, o impossibilitando de exercer a função, o INSS deverá lhe garantir o pagamento.

Portanto é necessário que o trabalhador junte seus laudos médicos, atestados e exames, para que o perito verifique que o mesmo não pode exercer seu trabalho com a doença que o acomete.

Importante que seu médico detalhe que o trabalhador não pode continuar exercendo a atividade, e na perícia explique para o perito médico do INSS suas atividades diárias no trabalho e os prejuízos que a doença lhe traz.

6- Problemas no atestado médico para requerer o auxílio-doença emergencial

No item 4 atestei um problema que acontecia antes da pandemia, mas é importante para se atentar quando as agências abrirem novamente.

Agora, vou relatar o problema que vejo com os pedidos de aposentadoria por incapacidade na pandemia.

As agências estão fechadas, logo, não existe atendimento presencial para a análise do pedido.

A concessão se dá pelo site meu.inss, de forma remota, onde o perito analisa a documentação enviada pelo segurado.

O principal motivo de indeferimento são os laudos médicos enviados, que não atendem aos requisitos impostos pelo INSS, e eles são simples: confira se o médico escreveu com letra legível, sem rasuras, datou, colocou seu nome, seu CRM e seu carimbo.

Parece básico, mas não é.

Agora, é importante que tenha a CID da doença e o prazo de recuperação expresso.

Se um destes itens não estiverem corretos, o benefício será negado.

7- Cadastro com dados divergentes

Os pedidos de aposentadoria são realizados pelo Portal meu.inss, onde o sistema é integrado com o banco de dados da Receita Federal, por isso se faz importante antes de pedir o benefício verificar se o seu cadastro está correto tanto no INSS como na Receita (mudança de nome, estado civil e endereço).

É necessário sempre que os dados cadastrais estejam corretos, por isso confira o nome, cpf, nome da mãe, endereço, e-mail, NIT (número de identificação do trabalhador) ou NIS (número de identificação social).

8- Demorar para pedir a CTC quando trabalhou em regime próprio

A Certidão do Tempo de Contribuição (CTC) é o documento obrigatório para utilizar o tempo de trabalho em um regime próprio no geral, e vice-versa.

Tanto para os servidores que desejam utilizar o período do INSS em seu regime próprio de aposentadoria, quanto para os trabalhadores que buscam computar o tempo trabalhado como servidores, na aposentadoria do INSS, devem correr para pedir o documento, pois em muitos casos a emissão leva mais de 1 ano.

Portanto, se está prestes a se aposentar, já faça o requerimento da certidão do tempo de contribuição (a CTC do INSS pode ser requerida pela internet – meu.inss ou INSS Digital), pois ela tem um prazo longo de espera.

9- Não detalhar o seu pedido

Mesmo o pedido sendo administrativo, eu aconselho que o segurado faça uma “petição” quando for requerer sua aposentadoria.

Não precisa ser algo muito formal, mas que detalhe o que está pedindo e também as particularidades do seu caso (ex: correção de período que não consta no CNIS).

São milhões de pedidos de aposentadoria realizados, e isso ajuda o servidor a analisar o seu caso.

Fazer um resumo detalhado ajudará o servidor ao analisar seu processo, apontando o tempo de serviço e períodos a serem comprovados, valores de contribuição, detalhes sobre a doença ou deficiência, a regra de transição que entende se encaixar, dentre outros.

10- Buscar a ouvidoria do INSS ou o Poder Judiciário

Este não chega a ser um erro do segurado, mas pode ser considerado um desconhecimento, ou seja, saber que o benefício deve ser analisado em 45 dias, e caso não seja o segurado pode fazer uma reclamação na ouvidoria do INSS ou se socorrer do poder judiciário.

A reclamação para ouvidoria é bastante efetiva, onde o segurado expõe a demora que está ocorrendo em sua análise de benefício.

É realizada por meio do Ministério da Economia aqui (Ministério da Previdência Social), ou por correspondência (Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Ed. Sede, Térreo, Sala 45, CEP 70059-900. Brasília/DF ) ou pelo telefone 135.

Agora, se optar pela via judicial, poderá impetrar mandado de segurança para que um juiz lhe garanta rapidez na análise administrativa realizada (pedido feito com advogado) ou a própria ação judicial para concessão do benefício, onde irá demonstrar a demora do INSS e requerer que um juiz analise sua documentação e conceda o benefício (com ou sem advogado).

Recomendamos que tenha sempre o auxílio de um advogado previdenciário na hora de dar entrada em sua aposentadoria.

Fale com a nossa equipe agora, estamos prontos para atender você.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por: João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio da ABL Advogados

Imagem: Aith Badari Luchin Advogados

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