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eSocial: Após reajuste de alíquotas, folha de janeiro já pode ser enviada

eSocial: Após reajuste de alíquotas, folha de janeiro já pode ser enviada

19/01/2021 às 12h52 Atualizada em 19/01/2021 às 15h52
Por: Wesley Carrijo
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Os empregadores já podem transmitir a folha de pagamento do mês de janeiro de 2021 ao eSocial (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas).

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O sistema havia sido bloqueado no início deste mês, para que fossem realizados os devidos reajustes que são relacionados às alíquotas previdenciárias e o limite de salários de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 

Além disso, foram registradas as devidas atualizações para os benefícios pagos e os demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social (RPS), conforme determinação da Portaria SEPRT/ME nº 477 de 12/01/2021.

Desta forma, a portaria atualiza os novos valores das faixas de contribuição dos seguintes segurados: 

  • Empregados;
  • Empregados domésticos;
  • Trabalhador avulso. 

A liberação também foi feita para o módulo doméstico, que também já está recebendo os eventos periódicos e está atualizado com o novo valor do salário-família, cuja cota passou a ser de R$ 51,27.

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O recurso é pago aos segurados com remuneração mensal não superior a R$ 1.503,25.

Veja como fica o pagamento de remuneração a partir desse mês: 

Salário-de-contribuição (R$)Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
até 1.100,007,5%
de 1.100,01 até 2.203,489%
de 2.203,49 até 3.305,2212%
de 3.305,23 até 6.433,5714%

Benefícios

De acordo com a portaria, não terão valores inferiores a R$1.100,00, os benefícios que são pagos pelo INSS.

Veja como ficam os reajustes: 

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Fevereiro de 2020: 5,25%

Março de 2020: 5,07% 

Abril de 2020: 4,88%

Maio de 2020: 5,12%

Junho de 2020: 5,39%

Julho de 2020: 5,07%

Agosto de 2020: 4,61%

Setembro de 2020: 4,23% 

Outubro de 2020: 3,34%

Novembro de 2020: 2,42%

Dezembro de 2020: 1,46%

Eventos de desligamento 

Os empregadores também precisam fazer a retificação dos eventos que ocorreram antes da alteração do fechamento da folha deste mês de janeiro, para que assim os cálculos sejam contemplados pelos valores que constam na Portaria.

O que é eSocial?

O sistema foi criado em 2014, por meio do decreto 8.373/2014, visando unificar todos os dados trabalhistas, tributários e previdenciários das empresas.

Desta forma, foi estabelecida uma plataforma em 2018, o que facilitou o acesso a estas informações.

Por meio da iniciativa, também ficou garantido que fossem cumpridas todas as exigências fiscais cabíveis aos setores. 

Dentre os principais documentos disponíveis na plataforma, estão a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS); a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP)  e outros.

Para atender à demanda e às melhorias previstas, o sistema foi simplificado visando desburocratizar  e  novidades estão sendo implantadas pelo Governo Federal. 

Calendário 

É importante lembrar que o calendário de obrigatoriedade foi atualizado:

  • 05/2021 - eventos de folha de pagamento do grupo 3 (optantes pelo Simples Nacional, empregador pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos)
  • 06/2021 - eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador do grupo 1 (grandes empresas)
  • 07/2021 - início do envio de informações pelos órgãos públicos.

Veja o calendário completo do grupo 4 que são os órgãos públicos e organizações internacionais e que precisam apresentar informações em 2021 e 2022: 

  • 1ª Fase: 08/07/2021 - Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas;
  • 2ª Fase: 08/11/2021 - Nesta fase, os entes passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos). Ex: admissões, afastamentos e desligamentos; 
  • 3ª Fase: 08/04/2022 -  Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de abril/2022);
  • 4ª Fase: 11/07/2022 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST). 

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Por Samara Arruda com informações do Portal eSocial

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