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eSocial: Conheça quais informações serão solicitadas das empresas em 2019

eSocial: Conheça quais informações serão solicitadas das empresas em 2019

04/12/2018 às 10h01 Atualizada em 04/12/2018 às 12h01
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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O ano de 2018 está chegando ao fim, mas o eSocial já está sendo implantado. Ele é um sistema que busca agrupar em um único lugar todas as informações dos trabalhadores. Estas que serão comunicadas ao governo. Esse sistema tem como principal objetivo tornar menos burocrática as ações e processos relacionados ao trabalhador, pois elimina o preenchimento de formulários e declarações. Vamos apresentar o que é o eSocial, como foi dividida a implantação e quais informações devem ser lançadas no sistema de acordo com o modelo de negócio, dividido em quatro grupos. Para saber mais, continue a leitura!

O que é o eSocial?

eSocial: saiba quais informações serão solicitadas das empresas em 2019Para não restar dúvidas, vamos apresentar a definição dele para que tudo esteja esclarecido desde o princípio. Conforme divulgado no site do próprio sistema, o Decreto n° 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FTGS. A transmissão eletrônica desses dados simplificará a prestação das informações referentes aos itens já mencionados acima, reduzindo a burocracia para as empresas. As informações inclusas no eSocial substituirão o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separadas a cada ente. Dentre alguns benefícios do eSocial, podemos apresentar:
  • Viabilização da garantia aos direitos previdenciários e trabalhistas;
  • Racionalização e simplificação do cumprimento de obrigações;
  • Eliminação da redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas;
  • Aprimoramento da qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias.

Grupos e fases

Antes de mais nada, é importante deixar claro que empresas e organizações foram divididas em quatro grupos e que as informações a serem implantadas foram distribuídas por cinco fases, exigidas de acordo com datas do cronograma que será mostrado adiante. Compreendendo essas informações ficará mais fácil entender e separar quais informações sua empresa precisa providenciar, a priori, para implantar no eSocial.

Grupos:

  1. Empresas de grande porte;
  2. Empresas de médio porte (Entidades Empresarias);
  3. Empregador pessoa física, optantes pelo SIMPLES, produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos;
  4. Órgãos públicos.

Fases:

  1. Cadastro do Empregador e Tabelas;
  2. Cadastro dos Trabalhadores e Eventos não Periódicos;
  3. Eventos de Folha (Periódicos) e EFD-Reinf;
  4. DCTFWeb (Substituição da GFIP para Contribuições Previdenciárias);
  5. DCTFWeb (Fim da GFIP para FGTS) (4 e 5 são juntas na mesma fase);
  6. Eventos SST.
A implantação do eSocial já passou por quase todos os grupos. No grupo 01, que compreende empresas de grande porte que faturam mais de R$ 78 milhões por ano, a implantação começou em janeiro deste ano. No grupo 02 o processo é feito com empresas de médio porte que faturam entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões por ano e começou em julho deste ano. O grupo 03 abrange empresas empregadoras de Pessoa Física, optantes pelo SIMPLES, Produtor Rural PF e Entidades Sem Fins Lucrativos e ocorre neste mês de novembro. O grupo 04 compreende o Setor Público e Organizações Internacionais e deve ser realizada a implantação até janeiro de 2019. Veja o cronograma mais recente disponibilizado no site do eSocial abaixo.

Para ficar atento em 2019

A princípio parece que agora a implantação só precisa ocorrer por parte de órgãos públicos e organizações internacionais. Porém, todos que já realizaram algumas fases, é preciso ficar atento se todas foram executadas dentro do prazo. Iremos colocar aqui de forma simples quais obrigações em relação ao eSocial cada modelo de negócio precisa atender e dentro de quais prazos em 2019 (porque acreditamos que o que tinha para 2018 está tudo em dia, certo?)

Empresas de grande porte que faturam acima de R$ 78 milhões ao ano:

  • Substituição da GFIP para recolhimento de FGTS FEVEREIRO DE 2019;
  • Dados de segurança e saúde do trabalhador JULHO 2019;

Empresas de médio porte (Entidades Empresariais) que faturam entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões por ano:

  • Folha de pagamento 10 DE JANEIRO DE 2019;
  • Substituição da GFIP para recolhimento de contribuições previdenciárias ABRIL 2019;
  • Substituição da GFIP para recolhimento de FGTS ABRIL 2019;
Os dados de segurança e saúde do trabalhador deste grupo só devem ser implantados no eSocial em janeiro de 2020.

Empregador Pessoa Física, optantes pelo SIMPLES, Produtor Rural PF e Entidades Sem Fins Lucrativos:

Organizações classificadas acima devem atender todas as solicitações de informações do eSocial em 2019.
  • Cadastro do empregador e tabelas 10 JANEIRO 2019;
  • Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos) 10 ABRIL 2019;
  • Folha de pagamento 10 JULHO 2019;
  • Substituição da GFIP para recolhimento de contribuições previdenciárias OUTUBRO 2019;
  • Substituição da GFIP para recolhimento de FGTS OUTUBRO 2019;
Apenas para conhecimento, os dados de segurança e saúde do trabalhador só precisam ser implantados em julho de 2020.

Órgãos Públicos e Organizações Internacionais:

Todas as informações que devem ser armazenadas no sistema eSocial deste grupo só precisam ser implantados a partir de janeiro de 2020.

Informações sobre segurança e saúde do trabalhador

Em julho de 2019 começam as notificações sobre a segurança e saúde do trabalhador por parte das empresas de grande porte. Apesar desta fase só ocorrer ano que vem para as empresas que faturam acima de R$ 78 milhões por ano, é importante mencionar alguns aspectos dela. Essas informações coletadas a respeito do colaborador, ficarão disponíveis para a Caixa Econômica Federal, Ministério da Previdência Social (MPS), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Dentre os benefícios para o trabalhador, podemos citar a rapidez da notificação de um acidente de trabalho e do encaminhamento ao INSS. Para as empresas, vai permitir integrar e padronizar a forma de envio de documentos e qualificação das informações, garantindo a segurança dos dados enviados.

Fique em dia com o eSocial

Empresas de grande porte devem prestar atenção principalmente na substituição da GFIP para recolhimento de FGTS que ocorre até fevereiro de 2019. E empresas de médio porte, atentas a implantação no sistema da folha de pagamento até 10 de janeiro de 2019. É essencial que sua empresa esteja atenta aos prazos e informações exigidas em cada fase. Ele é um sistema que vem para contribuir positivamente nas relações trabalhistas entre empregador e colaborador. Queremos frisar que todas essas informações apresentadas podem sofrer alterações ao longo do tempo.

É hora de se capacitar e especializar seu departamento pessoal em eSocial

Como você pode perceber, o eSocial traz muitas mudanças importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de implantação do programa se aproximando. Sendo assim gostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completa. Essa é a sua grande oportunidade de aprender todos os procedimentos na prática com profissionais experientes e atuantes no segmento, clique aqui e acesse já! Conteúdo original via Djazil
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