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eSocial: Nota Técnica traz ajustes decorrentes da EC 103/2019

eSocial: Nota Técnica traz ajustes decorrentes da EC 103/2019

17/12/2019 às 13h49 Atualizada em 17/12/2019 às 16h49
Por: Ricardo
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Foi publicada a Nota Técnica eSocial 17/2019 com o objetivo de disponibilizar os ajustes nos leiautes do eSocial decorrentes da Emenda Constitucional (EC) 103/2019 (Reforma da Previdência).

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De acordo com o art. 28 da Reforma da Previdência, até que lei altere as alíquotas da contribuição de INSS devidas pelo segurado empregado, inclusive o doméstico, e pelo trabalhador avulso, estas serão de:

I – até 1 salário-mínimo = 7,5%;

II – acima de 1 salário-mínimo até R$ 2.000,00 = 9%;

III – de R$ 2.000,01 até R$ 3.000,00 = 12%; e

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IV – de R$ 3.000,01 até o limite do salário-de-contribuição = 14%.

Considerando que a Emenda Constitucional 103/2019 estabeleceu que as novas alíquotas serão aplicadas a partir do primeiro dia do 4º mês subsequente ao da publicação da norma, os descontos de INSS com base nos novos percentuais só ocorrerão a partir do dia 01/03/2020.

Além das alterações acima, a referida Nota Técnicaapresenta pequenas adequações que se fazem necessárias.

Previsão de implantação

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  • Ambiente de produção restrita: 01/03/2020
  • Ambiente de produção: 01/03/2020. 
esocial

Leiautes, Tabelas, Regras de validação e esquemas XSD

Juntamente com esta Nota Técnica serão publicados os seguintes documentos e arquivos:

  • Leiautes do eSocial v2.5 (cons. até NT 17.2019);
  • Leiautes do eSocial v2.5 – Anexo I – Tabelas (cons. até NT 17.2019);
  • Leiautes do eSocial v2.5 – Anexo II – Tabela de Regras (cons. até NT 17.2019);
  • Esquemas XSD (atualizados).

Alterações introduzidas nesta Nota Técnica

LEIAUTEDESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃOMOTIVO
S-1200, S-2299 e
S-2399
Campo {indMV} – alterada descrição dos valores [1, 2].Ajuste decorrente da EC nº 103/2019.
S-1200, S-1202,
S-1210, S-2299 e
S-2399
Campo(s) {fatorRubr} – alterada descrição.Ajuste decorrente da EC nº 103/2019.
S-5001Criado o grupo {infoPerRef} e respectivos campos e subgrupo.Grupo criado exclusivamente para informar ao INSS a remuneração por períodos de referência (competências).
Campo {vrCpSeg} – alterada descrição.Ajuste decorrente da EC nº 103/2019.
REGRASREGRA_VALIDA_FECHAMENTO_FOPAG – alterada descrição das alíneas a) e b1).Flexibilização de regras de fechamento da folha anual (13º salário).

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Fonte: Nota Técnica eSocial 17/2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

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