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eSocial para Produtor Rural: Entenda como funciona

eSocial para Produtor Rural: Entenda como funciona

09/04/2019 às 16h48 Atualizada em 09/04/2019 às 19h48
Por: Ricardo
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O ano de 2019 será marcado como o momento em que o eSocial para o produtor rural torna-se uma obrigatoriedade para o contribuinte. Desde 2018, as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões passaram a comunicar as informações obrigatórias à Receita Federal.

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Agora as regras do eSocial estão valendo para quem faz parte do setor ruralista. Com isso é comum que  muitas dúvidas possam surgir durante a implantação do recurso, por exemplo como funciona o eSocial para o produtor rural, como enviar a documentação exigida, quais os prazos estipulados, entre outros.

Atividades para o produtor rural

O eSocial é um projeto do governo federal que irá unificar e padronizar o envio das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas pelo empregador. Os sistemas não criam novas obrigações, eles apenas unificam em um mesmo ambiente.

Algumas mudanças importantes passarão a fazer parte da rotina do produtor rural no ano de 2019. Uma grande novidade é a Lei 13.606/18, com destaque para os artigos 14 e 15.

Essa lei prevê que produtores rurais pessoa física ou jurídica optem por continuar o recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta da comercialização da produção rural (Funrural) ou, então, submeter à contribuição incidente sobre a folha bruta de salários dos empregados e trabalhadores avulsos.

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Essa opção fica constatada no pagamento da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento relativa a janeiro de cada ano. Isso também pode acontecer na primeira competência subsequente ao início da atividade rural, sendo irretratável para todo o ano-calendário.

Isto quer dizer que, se o produtor rural decidir que a melhor opção para pagamento da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, agora é feito o recolhimento da guia com base na folha de pagamento e não sobre a comercialização da produção.

Como o eSocial funciona para o produtor rural

Todos os Produtores Rurais Pessoas Físicas (contribuinte individual e segurado especial), Produtores Rurais Pessoas Jurídicas, Agroindústrias, Empresas Prestadoras de Serviços Rurais e Adquirentes de Produção Rural são obrigados a utilizar o sistema  do eSocial para prestação das informações por meio de eventos.

Os eventos do eSocial são divididos em:

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  1. Eventos Iniciais – Contém informações sobre o empregador, como classificação fiscal e estrutura administrativa. Neste caso, deve ser utilizado o campo do evento “S-1000 – Informações do Empregador/ Contribuinte/ Órgão Público”.
  2. Eventos de Tabela – São informações importantes que complementos os eventos iniciais e que se repetem em diversos eventos periódicos e não-periódicos. É necessário manter as informações da tabela sempre atualizadas, pois existem campos de validade das informações. São elas:
    1. S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos
    2. S-1010 – Tabela de Rubricas
    3. S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias
    4. S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos
    5. S-1035 – Tabela de Carreiras Públicas
    6. S-1040 – Tabela de Funções/Cargos em Comissão
    7. S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho
    8. S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho
    9. S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
    10. S-1080 – Tabela de Operadores Portuários
  3. Não periódicos – São eventos que não possuem uma data pré-fixada para acontecer, relacionados à direitos e deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais. São eles:
    1. S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar
    2. S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador
    3. S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
    4. S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho
    5. S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
    6. S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
    7. S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional
    8. S-2230 – Afastamento Temporário
    9. S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco
    10. S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações
    11. S-2250 – Aviso Prévio
    12. S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente
    13. S-2298 – Reintegração
    14. S-2299 – Desligamento
    15. S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início
    16. S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual
    17. S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término
    18. S-2400 – Cadastro de Benefícios Previdenciários – RPPS
    19. S-3000 – Exclusão de eventos
    20. S-5001 – Informações das contribuições sociais por trabalhador
    21. S-5002 – Imposto de Renda Retido na Fonte
    22. S-5003 – Informações do FGTS por Trabalhador
    23. S-5011 – Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte
    24. S-5012 – Informações do IRRF consolidadas por contribuinte
    25. S-5013 – Informações do FGTS consolidadas por contribuinte
  4. Eventos Periódicos – São os eventos que possuem datas fixas para acontecer, por exemplo, a folha de pagamento. Os eventos que compõem esta etapa são:
    1. S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social
    2. S-1202 – Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previd. Social
    3. S-1207 – Benefícios previdenciários – RPPS
    4. S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
    5. S-1250 – Aquisição de Produção Rural
    6. S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
    7. S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
    8. S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos
    9. S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência
    10. S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos
    11. S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos
    12. S-1300 – Contribuição Sindical Patronal

Os eventos que compõem o eSocial para o produtor rural, assim como os demais, devem ser enviados até o dia 7 do mês seguinte, antecipando o vencimento para o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário. Por isso, é importante sempre estar atento aos eventos de sua cidade, como feriados nacionais e municipais para enviar as informações corretamente.

Quais os registros de informações deverão constar no eSocial Rural

Há diversos registros feitos para quem irá informar o eSocial, mas o que funciona para o produtor rural são aqueles que dizem respeito à pessoa física, como aquisição e comercialização de produção ruralista, além de informações relativas aos trabalhadores, como admissão, férias, demissão, entre outros. Todos estabelecidos conforme as informações citadas no tópico anterior.

Já no EFD-Reinf as informações prestadas são referentes às Pessoas Jurídicas e Agroindústrias, sendo retenção e informações sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, como uma aquisição de entidade executora ou Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).

Ao prestar as informações os contribuintes PRPF ou PRPJ são identificados pelo CPF e CNPJ, respectivamente; além do Cadastro de Atividades Econômica de Pessoa Física (CAEPF). Esta última inscrição identifica o estabelecimento da pessoa física e substituirá a matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS).

Os produtores rurais também deverão enviar obrigatoriamente o DCTF Web (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais via internet). Essa declaração manifesta todos os débitos e créditos que o contribuinte tem apurado a partir das informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf.

Quais os próximos passos?

Agora que você já entende como funciona o eSocial para o produtor rural, é preciso estar atento para o cronograma do eSocial 2019. A partir de janeiro de 2019, deveria ser enviado o cadastro do empregador e as tabelas, correspondendo aos eventos iniciais e de tabelas.

Em abril, deverão ser entregues os eventos não periódicos, ou seja, dados dos trabalhadores e seus vínculos com a empresa. Em julho, deverá ser informado a folha de pagamento. A partir de outubro de 2019, haverá a substituição da GFIP para recolhimento de contribuições previdenciárias e recolhimento do FGTS. E em julho de 2020, deverá ser entregue os dados de Segurança e Saúde do Trabalhador.

Sabendo que os prazos são curtos para tantas demandas, é importante que as empresas e os empregadores respeitem os prazos de cada faseamento, para que, assim, sejam evitadas multas e erros.

DICA: Se prepare e se especialize em Departamento Pessoal e eSocial

Como já sabemos, o eSocial traz muitas informações importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de entrega.

Sendo assim gostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completa. Essa é a sua grande oportunidade de aprender todos os procedimentos na prática com profissionais experientes e atuantes no segmento, clique aqui acesse já!

Conteúdo original eSocial Techne


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