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Esquemas XSD da versão 2.1.2 da EFD-Reinf republicados 

Esquemas XSD da versão 2.1.2 da EFD-Reinf republicados 

07/07/2023 às 10h25 Atualizada em 07/07/2023 às 13h25
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

A EFD-Reinf é uma escrituração que passa por diversas atualizações. Por isso, é dever dos contadores e outros profissionais da área se atualizarem para cumprir essa obrigação. Mais uma novidade que precisa de atenção.

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Segundo notícia do Portal do Sped, os esquemas XSD relativos aos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf foram republicados com algumas alterações, inclusive relacionadas à Nota Técnica 02/2023, porém mantendo-se a mesma versão v2_01_01.

Os arquivos XSD baixados anteriormente devem ser substituídos.

Para acessar clique aqui.

Leia também: Sped Publica Ajustes No Leiaute Da Versão 2.1.2 Da EFD-Reinf 

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O que é a EFD-Reinf?

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Dessa forma, a utilização desse sistema pode ser pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao eSocial.

Assim, a EFD-Reinf tem como finalidade escriturar os rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

Imagem: Freepik / editado por Jornal Contábil
Imagem: Freepik / editado por Jornal Contábil

O que deve conter a EFD Reinf?

Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:

  • aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, referente retenção de contribuição social previdenciária - Lei 9711/98;
  • às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas, em módulo a ser implementado com os leiautes da série R-4000;
  • aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária;
  • à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
  • às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
  • às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária.
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