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FGTS Digital: multa de até 30% do saldo total do trabalhador

FGTS Digital: multa de até 30% do saldo total do trabalhador

24/08/2023 às 11h38 Atualizada em 24/08/2023 às 14h38
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O FGTS Digital traz mudanças significativas na forma de cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS para os empregadores. A fase de testes iniciou no último dia 19 de agosto e segue até 10 de novembro. 

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Dessa forma, os empregadores devem se adaptar e aprender a utilizar essa ferramenta que passa a ser obrigatória a partir de janeiro de 2024. Quem não se adaptar resultará em multas substancialmente maiores do que as aplicadas atualmente.

Após a entrada do FGTS Digital, o valor da multa será de 30% sobre o débito atualizado apurado pela inspeção do trabalho, confessado pelo empregador ou lançado de ofício. E em caso de erros, omissões, ou deixar de apresentar ou de promover a retificação das informações o valor pode variar entre R$ 100 e R$ 300 por trabalhador prejudicado.

Todavia, o empregador que formalizar o parcelamento do débito antes do início de processos ou fiscalizações, a ação será suspensa.

Antes do FGTS Digital, as multas por falta de recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço variavam entre R$ 10,60 a R$ 106,00 por empregado, dependendo da quantidade de funcionários da empresa.

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Leia também: PIX Será A Nova Forma De Pagamento Do FGTS Digital

O que é FGTS Digital?

O FGTS Digital é uma plataforma virtual de sistemas integrados. Já o objetivo da tecnologia, de acordo com o próprio Governo Federal, é integrar sistemas para gerenciar os mais variados processos sobre obrigações do FGTS. 

Com isso, as empresas podem cumprir suas obrigações de forma muito mais simples e rápida, eliminando burocracias.

A sigla significa Fundo de Garantia por Tempo de Serviço que, na prática, quer dizer uma garantia para trabalhadores demitidos sem justa causa.

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E para que haja essa segurança, todo mês, as empresas precisam pagar a chamada (GRF) Guia de Recolhimento do FGTS. O valor vai para as contas da Caixa Federal correspondentes aos trabalhadores. 

A novidade, ou seja, a plataforma do FGTS vem justamente para substituir a (GRF) e unificar outros serviços em uma só plataforma que é o eSocial. 

Imagem: rawpixel.com / freepik / editado por Jornal Contábil

Como acessar o FGTS Digital?

Para acessar essa plataforma, é necessário utilizar o login de registro do site gov.br. Esse é um meio seguro e confiável para que qualquer usuário possa ter acesso a diversos serviços do Governo Federal, inclusive quanto aos registros do FGTS.

Com seu usuário e senha em mãos, é possível acessar todas as informações sobre sua conta, saques e demais aspectos relevantes. Vale destacar que para ter acesso a esses recursos é obrigatório ter uma conta gov.br com um nível de validação prata ou ouro.

Para a empresa, é possível realizar esse processo por meio de um certificado digital que deve estar vinculado ao CNPJ da corporação.

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