19°C 30°C
Uberlândia, MG

Gestante não pode trabalhar em atividade insalubre, decide Comissão

Gestante não pode trabalhar em atividade insalubre, decide Comissão

29/04/2021 às 17h14 Atualizada em 29/04/2021 às 20h14
Por: Samara Arruda
Compartilhe:

A reforma trabalhista estabelecida em 2017 pode sofrer uma alteração para garantir novos direitos às gestantes e lactantes.

Continua após a publicidade

Isso porque a Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 29, uma proposta que prevê a proibição do trabalho destas funcionárias em atividades que são consideradas insalubres. 

Para saber detalhes sobre o projeto e outras possíveis alterações propostas, continue acompanhando este artigo. 

Afastamento 

A Lei 13.467 destaca as seguintes regras:

  • Gestantes podem trabalhar em atividades insalubres em grau médio ou mínimo;
  • Lactantes podem trabalhar em atividades insalubres em qualquer grau, 

Desta forma, o afastamento ocorre apenas se a colaboradora apresenta um atestado de saúde que a recomendação do afastamento de suas funções. 

Continua após a publicidade
Estabilidade Gestantes

Este projeto é uma substituição à proposta do deputado Fábio Trad (PSD-MS). 

“Não há dúvidas de que a alteração promovida pela reforma trabalhista violou o direito social à proteção à maternidade e à infância. Assim, a empregada gestante ou lactante que não apresente a recomendação médica de afastamento deve permanecer exercendo atividades insalubres, mesmo que isso cause graves riscos à sua saúde e à saúde do nascituro,” alertou o deputado. 

Diante disso, o deputado questiona ainda a necessidade de ser apresentado um atestado médico, o que, segundo o deputado, nem sempre é possível devido à falta de acesso ao serviço de saúde em tempo hábil, por exemplo. 

Sendo assim, em 2019 o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a possibilidade do trabalho em condições insalubres, em qualquer grau, por gestantes ou lactantes.

Continua após a publicidade

Isso vale independentemente de atestado médico, em razão da proteção à maternidade e à criança.

Desta forma, o tema traz vários questionamentos, principalmente ao Departamento Pessoal das empresas, que devem estar atentas sobre as possíveis mudanças. 

Intervalos

A proposta também amplia o período em que a mulher tem direito a intervalos para amamentar o filho.

Esse direito é concedido à trabalhadora até que seu filho tenha seis meses de idade. Segundo a Lei nº 13.509, “para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais de meia hora cada um”.   

Vale ressaltar que esse direito independe de comprovação de necessidade, considerando que a Organização Mundial de Saúde e o Ministério da Saúde aconselham o aleitamento materno até, no mínimo, os seis meses de idade da criança.

Assim, o intervalo para amamentação deve ser acordado entre a empresa e a empregada e esses períodos especiais não se confundem com período de repouso e de alimentação.

Para facilitar o cumprimento deste direito, o projeto em questão traz a possibilidade da funcionária optar pelo trabalho remoto por até seis meses após o término da licença-maternidade.

Outra opção é fazer a troca de turno para cuidar do filho.

Para isso, é preciso observar as funções desenvolvidas pela colaboradora, visando garantir que não haja prejuízos para as demandas da empresa.

Tramitação

O projeto tramita em regime de urgência e pode ser votado a qualquer momento pelo Plenário da Câmara. Além deste, outros 15 projetos de lei com o mesmo tema tramitam na casa. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com Departamento Pessoal?

Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?

Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.
Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.

Por Samara Arruda com informações da Agência Câmara de Notícias

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
30°
Parcialmente nublado

Mín. 19° Máx. 30°

30° Sensação
3.09km/h Vento
42% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h26 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sáb 29° 19°
Dom 30° 19°
Seg 31° 21°
Ter 30° 18°
Qua 30° 18°
Atualizado às 16h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,12 -0,84%
Euro
R$ 5,47 -1,12%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,87%
Bitcoin
R$ 346,315,51 -1,77%
Ibovespa
126,534,38 pts 1.52%
Publicidade
Publicidade