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GFIP: empresas notificadas devem fazer a regularização de divergências

GFIP: empresas notificadas devem fazer a regularização de divergências

29/07/2021 às 10h34 Atualizada em 29/07/2021 às 13h34
Por: Samara Arruda
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As empresas que prestam informações através da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), estão sendo constantemente fiscalizadas pela Receita Federal.

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A iniciativa faz parte da operação Falso Simples, que pretende identificar as divergências e auxiliar as empresas à fazer a autoregularização.

Desta forma, foi constatado que várias empresas que não são enquadradas no Simples Nacional, informaram indevidamente a condição de optante por esse regime nas guias. 

As inconsistências verificadas se referem ao ano-calendário 2018 e, se não for corrigido, as empresas podem ser prejudicadas por deixar de recolher a contribuição previdenciária. Por isso, veja neste artigo como regularizar a situação. 

Operação

A operação Falso Simples realizada pela Receita Federal teve início em 2019, quando 14.381 cidadãos foram comunicados e orientados a providenciar as correções na GFIP que reúne informações de vínculos empregatícios e remunerações. 

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Nesta etapa da operação, esse número chega à 31.899 cidadãos e o total de indícios de sonegação verificado para o ano-calendário de 2018, é de aproximadamente R$ 803 milhões, para todo o país.

Regularização

Para auxiliar essas empresas, a Receita Federal irá emitir comunicados para aquelas que possam fazer a regularização das divergências até o dia 30 de setembro. Vale ressaltar que neste período não serão aplicadas penalidades às empresas notificadas.

Assim, os contribuintes que informaram indevidamente a opção pelo Simples Nacional receberão o Aviso de Autorregularização, através da Caixa Postal no e-CAC. Nestes avisos, constam o demonstrativo das inconsistências que foram apuradas pela Receita Federal. 

Mas vale ressaltar que não é preciso ir até uma unidade da Receita Federal nem protocolar qualquer resposta ao Aviso de Autorregularização através dos canais de atendimento.

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Basta acessar o portal do Simples Nacional, para verificar os períodos em que o contribuinte não tem direito ao tratamento diferenciado e favorecido de que trata a Lei Complementar 123/2006. 

Depois, é necessário retificar a informação do campo “Simples” para “1-Não Optante” e verificar as informações de outros campos que influenciam no cálculo do valor devido, tais como: 

  • Alíquota RAT, 
  • FAP, 
  • CNAE,
  • FPAS,

Feitas as retificações nas GFIPs e pague o débito devido. 

Vantagens da regularização

Ao fazer a regularização dentro do prazo, o contribuinte pode contar com as seguintes vantagens:

  • recolher ou parcelar os valores devidos apenas com os devidos acréscimos legais, sem incidência da multa;
  • o aviso de autorregularização contém o demonstrativo das GFIPs onde foi identificada a informação de opção indevida pelo Simples Nacional, o que facilita ao contribuinte identificar a irregularidade e retificar as informações antes de iniciado qualquer procedimento de fiscalização

Multa

Após o prazo concedido, a Receita Federal fará uma nova verificação da opção pelo Simples Nacional que foi indevidamente informada em GFIP. Caso os contribuintes não façam a regularização, serão autuados.

Neste caso, será feito a lavratura de Auto de Infração e aplicação de multas que podem variar de 75% a 225% da contribuição previdenciária que deixou de ser declarada, além disso, também serão somados juros devido ao atraso no pagamento.

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