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Herança: posso receber mais do que meu irmão?

Herança: posso receber mais do que meu irmão?

11/08/2022 às 15h17 Atualizada em 11/08/2022 às 18h17
Por: Lucas Machado
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A área de direitos sucessórios pode gerar muitas dúvidas, em especial, quando falamos sobre quem recebe o que da herança. Dentre as questões que rodeiam o tema, uma está voltada a divisão dos bens deixados pelos pais aos filhos, ou seja, de como é feita a partilha entre irmãos. É possível que alguém tenha mais direitos em comparação ao outro? Entenda. 

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Esta dúvida pode ser pertinente por diversos motivos, seja por conflitos familiares, irmãos ausentes, filhos adotivos ou de fora do casamento que estava em vigência, ou até mesmo o não reconhecimento da paternidade/ maternidade. Apesar das questões morais ou éticas, na hora da divisão o que irá contar primordialmente são os fatores legais, ou seja, é preciso entender o que diz a legislação, e é isso que pretendemos esclarecer neste artigo. 

Divisão de herança entre irmãos

Em via de regra, a herança deixada pelo pai ou mãe, deve ser partilhada igualmente entre irmãos, isto é, todos os filhos têm o mesmo direito em relação à divisão dos bens. 

Atenção, quando falamos todos são todos, não havendo quaisquer divisão entre filhos adotivos ou biológicos. No entanto, cabe destacar os casos em que há a presença de meios-irmãos, o que pode trazer interferências no inventário

Sobre esta última situação, ela se desdobra quando dois indivíduos são irmãos, entretanto, só por parte de pai ou de mãe. Neste caso, o direito à herança irá depender de quem faleceu, pois apenas um dos pais é igual. 

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Nesta linha, caso o pai falecido seja aquele que coloca aqueles dois indivíduos na condição de irmãos os direitos serão os mesmos, caso contrário, não acontecerá desta forma. Em resumo, se não foi o seu pai ou mãe que tenha falecido, não há incisão de direitos quanto a herança. 

O que pode acontecer é o cônjuge sobrevivente ser sua mãe ou pai. Neste caso, ela estará na posição de meeiro(a), ou seja, alguém que tem direito há 50% de todo patrimônio deixado pelo falecido. 

A  herança pode ser maior para um dos irmãos?

Apesar da legislação afirmar que os irmãos devem receber o mesmo quinhão da herança. Existem sim algumas situações em que um dos filhos recebe uma maior fatia dos bens. Confira: 

  • Quando um dos herdeiros abdica dos seus direitos aos bens;
  • Quando um dos filhos é deserdado pelos pais ou considerado indigno pela justiça;
  • Mediante a existência de um testamento, em casos nos quais o falecido deixa para um dos seus herdeiros, os 50% dos bens ou parte deles, que ele pode dispor de sua herança. 

Cabe uma atenção a mais, em casos de testamento, pois, a lei determina que o autor só pode dispor no máximo 50% de sua herança para pessoas específicas. A outra metade é garantida aos herdeiros necessários.

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