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Imposto de Renda 2021: Veja como fazer a declaração das suas ações

Imposto de Renda 2021: Veja como fazer a declaração das suas ações

19/02/2021 às 11h23 Atualizada em 19/02/2021 às 14h23
Por: Gabriel Dau
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Todo investidor precisa saber como declarar ações no Imposto de Renda, pois, qualquer erro pode resultar em multas e a chance de cair na malha fina é grande.

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Então, se você possui bitcoins ou outras criptomoedas, saiba que é necessário registrar na sua declaração em 2021, pois se tratam de investimentos que também são fiscalizados pela Receita Federal. 

Além disso, as instituições financeiras também informam ao Fisco todas as informações sobre seus investidores.

Pensando nisso, elaboramos este artigo para te explicar como declarar as ações no IR e não correr o risco de que sejam verificadas inconsistências nas informações apresentadas.

Por isso, acompanhe! 

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Declaração

Está se aproximando o prazo para que os contribuintes façam a declaração deste ano.

Então, está na hora dos contribuintes se organizarem.

Isso pode ser feito separando os informes de rendimentos que comprovem as operações financeiras realizadas de janeiro a dezembro do ano-calendário, além dos seus documentos pessoais e de seus dependentes.

Além de informações relevantes como: 

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  • Despesas médicas, 
  • Odontológicas, 
  • Gastos com educação, 
  • Aluguéis, 
  • Pagamento de pensão alimentícia, 
  • Informações de seus dependentes, 
  • Operações na bolsa de valores, dentre outros. 

Declarando as ações 

Além disso, é necessário ter em mãos comprovantes dos valores de cada movimentação de acordo com o mês em que foi realizado.

É necessário que as informações sejam separadas de acordo com o tipo de venda que tenha sido realizada, seja em ações comuns ou day trade.

Esse termo é utilizado para o investidor que busca rendimentos com a compra e venda de ações e outros ativos no mesmo dia, com o objetivo de vender as ações por um preço maior do que o de compra, mas para isso, são aproveitadas as oscilações num período curto de tempo. 

Por isso, reúna todas as notas relativas à corretagem, além dos extratos de Imposto de Renda, informe de rendimentos relacionados aos investimentos feitos e os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs). 

Preenchimento das informações 

Depois de reunir todos os documentos, tenha atenção ao próximo passo que é o preenchimento da declaração.

Designed by kan_chana / shutterstock
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Tenha cuidado ao informar valores, para que não haja nenhum erro ou fique algum campo de informações em branco. Siga as orientações:

Ações vendidas: informe os valores no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e selecione o código 18 para ações que tenham sido vencidas abaixo de R$20 mil mensais, depois, escolha a opção “Titular” em “Tipo de Beneficiário”. A partir disso, informe seus dados e os valores.

Lucros e Dividendos: informe através do campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", por meio do código 05. Depois, escolha a opção "Novo" e preencha seus dados e valores. Você deverá repetir esse procedimento para cada uma das ações que tiver em sua carteira. 

Declarações sujeitas à tributação: neste momento será necessário preencher as negociações que foram realizadas, sendo a primeira voltada à Declaração de Juros sobre Capital Próprio (JCP) que deve ser informada na opção "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva". Depois de acessar esse campo, escolha o código 10 e registre os dados da fonte pagadora. Sendo assim, você deverá fazer esse procedimento para todas as ações em que você tenha recebido juros de capital próprio. 

Ganho maior que R$ 20 mil mensal: será necessário escolher a opção "Operações Comuns/day trade" e informar os valores relativos aos lucros de cada mês. Após essa etapa, escolha a opção "Consolidação do Mês", onde deverá verificar a alíquota calculada e registrar o valor pago no DARF em "Imposto Pago".

Para informar as ações à Receita Federal, escolha o campo “Bens e Direitos” e utilize o código 31, que é referente a ações.

Desta forma, registre todas as suas ações, dados da empresa e da corretora que foi utilizada para efetuar a compra.

Lembre-se que os prejuízos também devem ser declarados pelo contribuinte, através da opção “Renda Variável”. 

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Por: Samara Arruda 

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