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Imposto de renda: Saiba como declarar informações dos seus dependentes

Imposto de renda: Saiba como declarar informações dos seus dependentes

26/01/2021 às 09h14 Atualizada em 26/01/2021 às 12h14
Por: Wesley Carrijo
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Anualmente, os contribuintes brasileiros precisam fazer a declaração do Imposto de Renda, mas você sabe da necessidade de incluir os dados relacionados às despesas de seus dependentes? Então, entenda que, ao fazer isso, é possível ter direito à dedução de parte dos gastos, mas para isso, é necessário registrar todos os rendimentos, bens e dívidas dessas pessoas.

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Mas chamamos sua atenção para as regras, a fim de evitar o aumento do imposto. 

Dentre elas está a declaração de despesas de até R$ 2.275,08 para cada dependente, sendo permitido ainda incluir pessoas de diferentes graus de parentesco.

Então, continue acompanhando este artigo e entenda tudo sobre o Imposto de Renda e como incluir as informações dos seus dependentes. 

Imposto de Renda

Este é um tributo federal que incide sobre os ganhos de cada pessoa, por isso, anualmente os brasileiros (pessoas físicas e jurídicas), precisam informar  quais são seus ganhos anuais para a Receita Federal.

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Desta forma, as informações precisam ser registradas na Declaração de Ajuste Anual para IRPF (Imposto de Renda sobre Pessoas Físicas), que é feita entre os meses de março e abril. 

O calendário oficial ainda não foi divulgado, mas apesar de ter sido prorrogado pela Receita Federal no ano passado, a expectativa é de que este o prazo para entrega volte ao normal.

Por isso, você já pode reunir todas as informações necessárias relacionadas aos seus ganhos e gastos registrados durante o ano de 2020.  

Quem precisa declarar?

A Receita Federal estabelece que as seguintes pessoas precisam apresentar as suas declarações: 

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  • Recebeu rendimentos tributáveis, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil; 
  • Obteve, em qualquer mês, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Teve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil.
Foto: Marcello Casal/Agência Brasil
Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

Dependentes 

Segundo orientações da Receita Federal, os dependentes devem ser identificados através do registro do CPF.

Para aqueles que tiverem renda, também será necessário registrá-la na declaração, para isso, procure pela opção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e/ou “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.

Veja quem pode ser declarado como dependente para a declaração do imposto de renda: 

  • Cônjuge ou companheiros com união estável;
  • Ex-cônjuge e filhos que eram seus dependentes e passaram a receber pensão alimentícia em 2020;
  • Filhos ou enteados com até 21 anos;
  • Filhos ou enteados com até 24 anos (se estiver cursando a graduação de nível superior ou escola técnica de Ensino Médio);
  • Menor sem renda, até 21 anos, do qual o contribuinte tenha a guarda judicial;
  • Pais, avós e bisavós que receberam no ano anterior, rendimentos tributáveis ou não de até R$22.847,76;
  • Netos, bisnetos, irmãos, sobrinhos que o contribuinte tenha guarda judicial até 21 anos;
  • Netos, bisnetos, irmãos, sobrinhos que o contribuinte tenha guarda judicial até 24 anos se estiverem cursando graduação de nível superior ou escola técnica de Ensino Médio;
  • Pessoa incapaz da qual o contribuinte seja tutor;
  • Sogros e sogras, desde que o casal faça a declaração em conjunto;
  • Dependentes que não moram  no Brasil.

Entrega da declaração

A declaração do IR deve ser realizada por meio do Programa Gerador da DIRF, chamado de PGD.

O programa é de uso obrigatório e, para a elaboração da DIRF 2021 ou importação de dados, deve ser aprovado por Ato Declaratório Executivo (ADE) expedido pelo Coordenador-Geral de Fiscalização e cedido pela Receita Federal por meio do seu site.

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Por Samara Arruda

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