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INSS: Autônomo que não paga é notificado pela Receita Federal

INSS: Autônomo que não paga é notificado pela Receita Federal

11/02/2018 às 09h10 Atualizada em 11/02/2018 às 11h10
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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A Receita Federal está enviando as notificações para trabalhadores autônomos e que declaram IR (Imposto de Renda), mas não estão pagando a contribuição previdenciária ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O documento, chamado de “Aviso para a regularização de contribuições previdenciárias”, está sendo enviado por carta pelo Fisco. Na carta, a Receita Federal frisa que “é segurado obrigatório da Previdência Social, como contribuinte individual, a pessoa física que exerce por conta própria atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não”. O advogado de Direito Previdenciário Thiago Luchin, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, destaca que a Receita Federal intensificou no início deste ano o cruzamento de dados relacionados a autônomos que declaram IR, porém não contribuem com o INSS. “Já estamos atendendo alguns casos em nosso escritório em que psicólogas e engenheiros, por exemplo, estão recebendo a notificação de cobrança das contribuições previdenciárias. Na carta já vem discriminado o período que eles chamam de ‘insuficiência’ no recolhimento das contribuições ao INSS e também o valor”, esclarece o especialista. Luchin relata que o maior montante de cobrança dos casos que atendeu foi de R$ 40 mil. “O Fisco dá a possibilidade de parcelar este débito. O ideal é procurar a ajuda de um profissional para realizar esta operação. Após receber a notificação, a alternativa é verificar se não existe nenhum abuso nas multas e juros, ou seja, se a quantia é realmente devida e se a pessoa terá que pagar. Em caso de algum problema no cálculo da Receita, é possível recorrer administrativamente ou ao Poder Judiciário”, alerta. Segundo o advogado, esse problema é recorrente, pois o profissional autônomo é contribuinte obrigatório da Previdência Social, mas muitos estão deixando de contribuir porque acreditam que não vão conseguir se aposentar pelo INSS. “Na prática, esses profissionais acabam deixando de lado a contribuição, principalmente com o pensamento de que a Previdência está ‘quebrada’ e que eles não vão conseguir se aposentar. Um outro aspecto ainda é a falta de educação previdenciária”, explica. OBRIGAÇÃO E DIREITOS Os especialistas ressaltam que toda e qualquer pessoa que exerça atividade laborativa e seja remunerada tem a obrigação de pagar o INSS. Isso inclui o trabalhador com carteira assinada, o profissional liberal, o autônomo, o temporário e todos os que prestarem serviços no Brasil. Ou seja, a Receita Federal poderá notificar, além de psicólogos e engenheiros, arquitetos, dentistas, advogados, entre outros profissionais que não prestam serviços direitos para pessoas jurídicas. O professor da Universidade Federal do Paraná e diretor do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) Marco Aurélio Serau Junior observa que a principal diferença do autônomo para o trabalhador com carteira assinada é a forma de recolhimento da contribuição ao INSS. “O autônomo deve realizar o recolhimento como contribuinte individual. Ocorre que muitas pessoas não recolhem, e outras não sabem como recolher, pagando valores incorretos. E no futuro terão sérios problemas para se aposentar”, afirma. Luchin esclarece que a contribuição do autônomo ou profissional liberal pode ser paga pelo carnê físico ou on-line no próprio banco. “A alíquota vai de 20% do salário mínimo (R$ 954), que corresponde a R$ 190,80, até o teto previdenciário, que hoje está em R$ 5.645,81, ficando o pagamento em R$ 1.129,16”. A vantagem em contribuir ao INSS, segundo o advogado, é que essa categoria permite que o segurado tenha direito a dois tipos de aposentadoria: por idade e por tempo de serviço. “É importante o autônomo não deixar de contribuir para o INSS, pois assim ele pode garantir sua aposentadoria no futuro, não ficando desemparado financeiramente na terceira idade”, aponta. Conheça as modalidades de contribuição Os autônomos têm várias formas de contribuição para o INSS. E essas categorias recebem códigos diferentes para o pagamento, e que devem ser preenchidos corretamente na GPS (Guia da Previdência Social). Cada opção de contribuição varia em relação ao valor a ser pago e aos benefícios previdenciários a que terá direito o contribuinte autônomo. Saiba quais são as características e principais diferenças entre os principais tipos de contribuição: Código 1007 – Contribuinte individual com recolhimento mensal: este código é o mais popular entre os trabalhadores brasileiros. A partir deste código, o contribuinte tem direito de se aposentar por idade ou por tempo de contribuição. A quantia de pagamento deste código é de 20% do salário mínimo ou da renda mensal. Código 1104 – Contribuinte individual com recolhimento trimestral: o código 1104 tem características similares ao código 1007, ou seja, também garante o direito de se aposentar por idade e por tempo de contribuição. A única diferença é que você recolhe os 20% do salário mínimo ou da renda a cada três meses. Código 1163 – Contribuinte individual com recolhimento mensal: este código de contribuição tem a alíquota de apenas 11% sobre o salário mínimo vigente do momento do recolhimento. Apesar de o recolhimento ser menos oneroso do que o do código 1007, esse código apenas dá direito a aposentadoria por idade. Código 1180 – Contribuinte individual com recolhimento trimestral: este código não garante o direito de se aposentar por tempo de contribuição, apenas dá a possibilidade de se aposentar por idade. A alíquota também é de 11% ao mês, porém, o recolhimento ao INSS é realizado a cada três meses. Código 1287 – Contribuinte individual rural com recolhimento mensal: destinado a trabalhadores rurais autônomos. As características deste código também são similares às do 1007. A contribuição ao INSS tem alíquota de 20% sobre o salário de contribuição. A partir desse código também é possível se aposentar por idade ou tempo de contribuição. Código 1236 – Contribuinte individual rural com recolhimento mensal: a diferença entre esse código e o 1287 é que o pagamento da alíquota é de 11% e apenas garante a aposentadoria por idade.  Com Diário do Grande ABC
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