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INSS: Pente-Fino 2021, veja quais são os segurados que não podem ter o benefício bloqueado.

INSS: Pente-Fino 2021, veja quais são os segurados que não podem ter o benefício bloqueado.

05/01/2021 às 07h00 Atualizada em 05/01/2021 às 10h00
Por: Gabriel Dau
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O INSS não tem condições para notificar todo segurado que esteja recebendo algum benefício de forma irregular. 

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A nossa legislação trouxe essa autorização de revisar os benefícios, portanto em um dado momento os beneficiários do INSS podem ser chamados para comprovar que estão recebendo tal benefício de forma regular. 

Uma vez que o segurado for notificado e ele não apresentar a documentação no prazo de 60 dias.

O mesmo poderá ter seu benefício suspenso e após 30 dias de suspensão o pagamento será bloqueado. 

Mas nem todos os beneficiários podem ser notificados e muito menos ter o benefício bloqueado. 

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Existem casos daqueles que recebem o benefício há mais de dez anos, situação que o prazo de decadência impossibilita a revisão. 

Este tipo de segurado só poderá ser notificado apenas quando houver a constatação de fraude ou irregularidade. 

Observe algumas exceções: 

  • Aposentados por invalidez e pensionistas inválidos que não tenham retornado à atividade com mais de 60 anos de idade;
  • Aposentados por invalidez e pensionistas inválidos que não tenham retornado à atividade com mais de 55 anos de idade e que recebem o benefício há pelo menos 15 anos;
  • Portadores de vírus HIV (Aids);
  • Os que recebem benefícios concedidos há mais de 10 anos, salvo se houver algum indício de fraude em seu recebimento.

Se o segurado se encaixar em uma dessas opções e logo for notificado, aconselhamos procurar um especialista na área para saber como prosseguir com a situação e evitar a suspensão ou bloqueio do benefício. 

O que fazer quando for notificado?

Se o beneficiário for notificado ele precisa estar atento às exigências para evitar dores de cabeça. 

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Aconselhamos a todos os segurados que recebam algum benefício previdenciário tenham seus exames atualizados e todos os documentos capazes de comprovar que ainda estão incapazes. 

Para enviar a documentação solicitada, o beneficiário terá que acessar o Meu INSS, pode ser pelo site ou pelo aplicativo. 

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Quando o segurado acessar o sistema, ele deverá solicitar o serviço “ atualização de Dados e Benefício” logo ele deverá anexar uma cópia digitalizada das seguintes documentações. 

  • CPF;
  • RG;
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Título de Eleitor;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

OBS: Essa documentação pode ser do titular do benefício,  do procurador ou representante legal (se houver). 

Aplicativo dos correios 

O INSS afirmou recentemente uma parceria com os Correios para um enviar um comunicado alertando que o INSS notificou os usuários pelo aplicativo dos correios. 

Este serviço é chamado de “Entrega Digital”, esta alternativa ampliou o acesso dos segurados às cartas e notificações  enviadas pelo INSS, de acordo com a autarquia. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por: Laís Oliveira

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