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INSS: Quem poderá se aposentar por idade em 2022?

INSS: Quem poderá se aposentar por idade em 2022?

29/04/2022 às 12h38 Atualizada em 29/04/2022 às 15h38
Por: Esther Vasconcelos
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A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário concedido a todo segurado que atingir a idade considerada risco social e carência mínima exigida.

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Assim que se aposentar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga aos aposentados todo mês uma quantia de dinheiro até o fim da vida. 

Quem poderá se aposentar por idade em 2022?

Em 2022 poderão se aposentar por idade quem cumprir os requisitos:

  • Quem começou a trabalhar antes da vigência da Reforma da Previdência e completou os requisitos até o dia 12/11/2019:
  1. Homem: 65 anos e 180 meses de carência
  2. Mulher: 60 anos e 180 meses de carência
  • Quem começou a trabalhar antes a vigência da Reforma da Previdência mas não completou os requisitos até o dia 12/11/2019, existe uma regra de transição:
  1. Homem: 65 anos e 15 anos de contribuição
  2. Mulher: 61 anos e 6 meses de idade por ano e 15 anos de contribuição, a idade aumenta 6 meses por ano, até atingir 62 anos em 2023.
  • Quem começou a trabalhar após a vigência da Reforma da Previdência:
  1. Homem: 65 anos e 20 anos de contribuição
  2. Mulher: 62 anos e 15 anos de contribuição

Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

  • Homem: 60 anos
  • Mulher: 55 anos
    • 15 anos de tempo de contribuição em ambos os casos
    • comprovar a existência de deficiência, seja qual grau for, durante esse tempo de contribuição

Aposentadoria por idade rural e híbrida

  • Aposentadoria por idade rural
    • Idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres
    • 180 meses de carência para ambos os sexos.
  • Aposentadoria por idade híbrida: Antes da Reforma
    • Idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres
    • Carência de 180 meses
    • Comprovação das atividades urbanas e rurais.
  • Aposentadoria por idade híbrida: Após a Reforma
    • Para homens: Idade mínima de 65 anos + 20 anos de tempo de contribuição
    • Para mulheres: Idade mínima de 62 anos + 15 anos de tempo de contribuição.

Valor da aposentadoria

Antes da reforma: O valor do benefício era igual a 70% da média dos seus maiores salários + 1% para cada ano de contribuição que ultrapassasse o mínimo (15 anos), (cálculo ainda aplicado para quem possui o Direito Adquirido)

Após a reforma: O valor do benefício será 60% da média de todos os seus salários + 2% para cada ano que ultrapassar, o mínimo de 20 anos para homens e 15 anos para as mulheres. 

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Percentual da aposentadoria que será aplicado para mulheres e homens que já realizavam contribuições antes da Reforma, conforme o tempo de contribuição do segurado:

  • 15 anos de contribuição: 60% da média de todos os salários;
  • 16 anos de contribuição: 62% da média de todos os salários;
  • 17 anos de contribuição: 64% da média de todos os salários;
  • 18 anos de contribuição: 66% da média de todos os salários;
  • 19 anos de contribuição: 68% da média de todos os salários;
  • 20 anos de contribuição: 70% da média de todos os salários;
  • 21 anos de contribuição: 72% da média de todos os salários;
  • 22 anos de contribuição: 74% da média de todos os salários;
  • 23 anos de contribuição: 76% da média de todos os salários;
  • 24 anos de contribuição: 78% da média de todos os salários;
  • 25 anos de contribuição: 80% da média de todos os salários;
  • 26 anos de contribuição: 82% da média de todos os salários;
  • E assim por diante.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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