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INSS: Saiba como fazer o cálculo do tempo de aposentadoria

INSS: Saiba como fazer o cálculo do tempo de aposentadoria

30/11/2018 às 08h33 Atualizada em 30/11/2018 às 10h33
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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Muitos trabalhadores já atingiram as condições necessárias para aposentar pelo INSS e não sabem. E por conta disso, não dão entrada na concessão do benefício. No dia 15 de outubro, O DIA mostrou o caso do auxiliar de serviços gerais Antonio Eloi, que exemplifica bem a situação. Prestes a fazer 65 anos de vida, o segurado pode se aposentar por idade. A regra exige 65 anos de idade para homens e 60 para mulheres. Ele acha que tem 40 anos de carteira assinada. Neste caso até passou do tempo necessário para o benefício por tempo de contribuição, que para homens são 35 anos, e mulheres 30. Antonio Eloi tem ainda outra chance de se aposentar e garantir o benefício integral: soma da idade (65) com o tempo de contribuição (40) - 105 pontos - que passa do exigido pela Fórmula 85/95, que soma idade e recolhimento previdenciário, sendo 95 pontos (homens) e 85 (mulheres). Saber se atingiu as três principais condições para aposentar não é tão difícil. "Por tempo de serviço, por idade ou pela regra 85/95, são as principais concessões", explica Marcellus Amorim, especialista em Direito Previdenciário. Para as demais, acrescenta, é preciso comprovar tempo especial e cada caso tem que ser analisado individualmente. "Essas concessões são as mais comuns", diz o especialista.

APOSENTADORIA POR IDADE

Trabalhadores urbanos se aposentam com 60 anos de idade (mulher) e 65 anos (homem) e com, no mínimo, de 180 contribuições, conforme informações da Previdência Social. Em alguns casos esse período de contribuição mínima cai um pouco. "A legislação garante que segurados inscritos na Previdência até julho de 1991 não precisam completar 15 anos de recolhimento", adverte Jeanne Vargas, do escritório Vargas e Navarro Advogados Associados.

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Neste caso específico, mulheres precisam ter contribuído por 30 anos e homens, por 35, para fazer jus a esse tipo de benefício. Dependendo da idade, incide o fator previdenciário, que reduz a aposentadoria em até 40%.

FÓRMULA 85/95

É a forma mais vantajosa de aposentadoria para os segurados do INSS por não incidir o fator previdenciário. A regra soma idade e tempo de contribuição: 85 pontos para mulheres e 95 para homens.

LOGIN E SENHA

O primeiro passo para saber qual o tempo de contribuição previdenciária, segundo o próprio INSS, é fazer o cadastro no portal Meu INSS (meu.inss.gov.br). Para acessar o sistema é preciso ter login e senha. É preciso ter em mãos CPF, nome completo, data e local de nascimento e nome da mãe para gerar um código de acesso provisório. Depois, é necessário fazer login com uma senha provisória que será fornecida pelo sistema. Logo após, ela deverá ser trocada por uma outra criada pelo próprio usuário. Caso não consiga criar o código, o segurado pode pegar a senha inicial no serviço de internet banking no Bradesco, Itaú, Mercantil do Brasil ou Banrisul. E ainda nos postos da Previdência ou pela Central de Atendimento 135.

JUSTIÇA RECONHECE TEMPO ESPECIAL PARA POLICIAL

A Justiça reconheceu o direito à aposentadoria por tempo especial para um policial civil do Rio, mesmo sem laudo de tempo especial. Com a decisão, o INSS terá que conceder o benefício ao agente. O juiz da Vara de Três Rios, Togo Paulo Ricci, entendeu por essa possibilidade em razão da atividade policial ser "obviamente perigosa", ou seja, por suas próprias condições, sendo possível a analogia a atividade do vigias e vigilantes por conta do uso de arma de fogo. De acordo com especialistas, a decisão abre precedentes para que outros policiais e agentes tenham o mesmo benefício. O pedido foi julgado integralmente procedente, tendo o juiz determinado o reconhecimento do tempo de serviço prestado por W.V.L, 56 anos, morador do Sul-Fluminense, um ex-policial civil com pouco mais de 26 anos de serviço no estado e a consequente concessão de aposentadoria especial. Esse benefício exige o mínimo de 25 anos de contribuição. O INSS recorreu da decisão, mas o juiz Carlos Alexandre Benjamin, da 7ª Vara Recursal da Justiça Federal, avaliou que o pedido para que o tempo de serviço no Regime Público de Previdência Social deveria ser reconhecido como período especial, conforme previsto no Regime Geral, era lícito. "O juiz teve o entendimento de que não conceder a aposentadoria ao policial civil seria uma violação do princípio da isonomia", informa o advogado Rodrigo Tavares Veiga, que representa o aposentado. "Esta é uma decisão que beneficia todos os policiais que tenham o direito a aposentadoria especial negada pelo Estado", afirma Tavares Veiga. "Para ter o direito reconhecido, e como o estado não dá o perfil Psicográfico Previdenciário ou o formulário SB-40 - que comprovam o trabalho em condições especiais - os servidores têm que pegar certidão no órgão que são vinculados que comprove o tempo de serviço", orienta. De posse do documento, o servidor tem que levar ao INSS para validar o tempo de trabalho e fazer o requerimento de aposentadoria especial. Caso a Previdência negue o direito, cabe ação judicial.

Via 24 Horas News
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