19°C 30°C
Uberlândia, MG

Já sabe quando enviar a Escrituração Contábil Digital? Veja o prazo

Já sabe quando enviar a Escrituração Contábil Digital? Veja o prazo

16/05/2021 às 16h00 Atualizada em 16/05/2021 às 19h00
Por: Wesley Carrijo
Compartilhe:

Escrituração Contábil Digital (ECD) foi criada para substituir documentos que antes eram escriturados em papel, como os livros contábeis.

Continua após a publicidade

Desta forma, todas as informações dos livros, assim como os balanços e fichas de lançamento devem ser escriturados em arquivo digital, e transmitidos por meio Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Diante da necessidade de fazer melhorias, a Receita Federal publicou a versão 8.0.4 do programa da ECD, que deve ser utilizada para o envio do documento.

Outra alteração feita, se refere ao prazo de entrega da escrituração. Então, para saber quando e quem deve fazer a ECD, continue conosco e tire suas dúvidas. 

Preciso entregar?

Segundo a legislação que trata sobre a ECD, devem apresentar esta escrituração as seguintes pessoas:

Continua após a publicidade
  • Pessoas jurídicas e equiparadas;
  • Entidades imunes e isentas, 
  • Aquelas que são obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial. 

Vale ressaltar que, dentre as alterações está a apresentação da ECD em livro próprio pelas seguintes empresas: 

  • As Sociedades em Conta de Participação (SCP), quando enquadradas na condição de obrigatoriedade de apresentação da ECD;
  • As pessoas jurídicas domiciliadas no país que mantiverem no exterior recursos em moeda estrangeira relativos ao recebimento de exportação;
  • As Empresas Simples de Crédito (ESC);

Os consórcios de empresas que foram instituídos pela Lei nº 6.404/1976, quando possuírem inscrição própria no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), também podem entregar a ECD de forma facultativa.

Por sua vez, as pessoas jurídicas que não estejam obrigadas a apresentar a ECD também podem apresentá-la de forma facultativa. 

Designed by @lovelyday12 / freepik
Designed by @lovelyday12 / freepik

Novo prazo

A transmissão da Escrituração Contábil Digital referente ao ano calendário 2020, que deveria ser entregue até o último dia útil de maio, foi prorrogada para o dia 30 de julho.

Continua após a publicidade

Esta alteração atende os pedidos de entidades de classe da área contábil, que afirmam enfrentar dificuldades diante das restrições decorrentes da pandemia.

Assim, a medida está em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 2023. 

Além disso, também devem estar atentos ao prazo de entrega as empresas que tiverem sido extintas, incorporadas, ou ainda em situações de fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.

Assim, o prazo estabelecido ficou da seguinte forma:

  • se o evento ocorrer no período compreendido entre janeiro a junho, até o último dia útil do mês de julho;
  • se o evento ocorrer no período compreendido entre julho a dezembro, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento; 

E se eu deixar de enviar? 

As empresas ou equiparadas que deixam de cumprir com certas obrigações dentro do prazo ou ainda, que não fazem a transmissão do documento podem ser penalizadas. É o caso da apresentação da ECD.

Assim, a legislação estabelece multa de 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos. 

Essa multa será de 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica, no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos. 

Além disso, também será aplicada multa equivalente a 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos. 

Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?

Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.

Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.

Por Samara Arruda 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
24°
Tempo limpo

Mín. 19° Máx. 30°

24° Sensação
4.12km/h Vento
64% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h26 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sáb 29° 19°
Dom 30° 19°
Seg 31° 21°
Ter 30° 18°
Qua 30° 18°
Atualizado às 10h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,12 -0,71%
Euro
R$ 5,48 -1,08%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,72%
Bitcoin
R$ 347,415,24 -1,59%
Ibovespa
126,242,02 pts 1.28%
Publicidade
Publicidade