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Microempreendedor Individual pode abrir mais de uma empresa?

Microempreendedor Individual pode abrir mais de uma empresa?

17/05/2021 às 16h24 Atualizada em 17/05/2021 às 19h24
Por: Samara Arruda
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Diante das oportunidades de negócios, muitos empresários começam a planejar a abertura de novas empresas para atender ao mercado.

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Mas você sabia que essa possibilidade depende do tipo de empreendimento que se deseja abrir, além do regime de tributação que ele já está enquadrado?

Esses são fatores que podem influenciar diretamente nestes planos, principalmente para aqueles que são microempreendedores individuais (MEIs). 

Diante de várias dúvidas sobre esse tema, elaboramos este artigo para te contar se é possível que o empreendedor tenha mais de uma empresa sendo registrado como MEI. Então, continue conosco e tire suas dúvidas sobre o tema! 

MEI

Antes de falarmos sobre a abertura de novas empresas como MEI, é importante lembrarmos sobre os principais critérios para se enquadrar nesta categoria, que é voltada aos pequenos empreendimentos.

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Dentre eles, está o faturamento de até R$81 mil  anual. Além disso, tenha atenção para este outro critério: o interessado em se formalizar não pode ter sócios, ou participar de outras empresas, seja como administrador ou titular. 

Então, se você cumpre estes critérios, é possível se formalizar, mas deverá continuar cumprindo essas mesmas determinações, pois, elas garantem que a empresa fique regular perante os órgãos fiscalizadores.

Designed by @yanalya / freepik
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Então, para respondermos à principal dúvida deste artigo, destacamos que um empresário MEI não pode abrir outra empresa, seja na mesma categoria ou em qualquer outro tipo de porte ou regime. 

O que fazer? 

Se os negócios estão indo bem e o empreendedor tiver o interesse de abrir outra empresa ou quer participar como sócio de uma limitada, por exemplo, é necessário que seja feito o desenquadramento do MEI.

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Isso pode ser feito em qualquer época do ano e o processo passa a valer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Mas por outro lado, se o MEI for desenquadrado no mês de janeiro, a mudança já passa a valer no mesmo ano.

Desta forma, o desenquadramento pode ser feito por meio do Portal do Simples Nacional, na opção “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI”.

Feito isso, o empresário poderá optar por deve optar por outro porte de empresa, como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP). escolher entre as demais alternativas para se formalizar como pessoa jurídica. As principais opções são: 

  • Empresário Individual (EI): neste caso, é possível participar como sócio de empresas limitada (Ltda), podendo ainda ser um Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI);
  • Eireli: para aqueles que possuem uma Eireli, é possível abrir uma empresa na modalidade de Empresário Individual (EI) ou participar como sócio de quantas empresas limitadas forem possíveis. Entretanto, para isso, o empreendedor deverá se atentar a algumas regras dos Simples Nacional; 

Os procedimentos para abrir essas empresas, no entanto, são um pouco mais burocráticos, demandando a ajuda de um contador. 

Desenquadramento automático

Mas, caso o empreendedor não regularize sua situação antes de abrir uma nova empresa ou de se tornar sócio de outro empreendimento, acontecerá o desenquadramento automático.

Neste caso, os efeitos passam a valer logo a partir do mês seguinte ao da ocorrência dessas situações.

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Por Samara Arruda

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