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Mudanças no CSLL

Mudanças no CSLL

08/01/2016 às 10h02
Por: jornalcontabil
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Imagem: dreamstime
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Com a conversão da MP 675/2015 na Lei nº 13.169/2015, houve alterações em alguns percentuais da CSLL, no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização, as Instituições Financeiras e equiparadas. De acordo com o §1º do art. 1º da LC 105/2001 são consideradas instituições financeiras, para os efeitos da referida Complementar: I – os bancos de qualquer espécie; II – distribuidoras de valores mobiliários; III – corretoras de câmbio e de valores mobiliários; IV – sociedades de crédito, financiamento e investimentos; V – sociedades de crédito imobiliário; VI – administradoras de cartões de crédito; VII – sociedades de arrendamento mercantil; X – associações de poupança e empréstimo. O aumento dos percentuais entrou em vigor em 1º de setembro de 2015. No caso de Cooperativas de Crédito, os percentuais serão de 17% (dezessete por cento), no período compreendido entre 1o de outubro de 2015 e 31 de dezembro de 2018, e 15% (quinze por cento) a partir de 1o de janeiro de 2019. Para as demais pessoas jurídicas, o percentual permaneceu em 9%. Matéria: https://studiofiscal.com.br/studiofiscal/blog/mudancas-na-csll
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