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INSS regulamenta a antecipação do pagamento do auxílio-doença

INSS regulamenta a antecipação do pagamento do auxílio-doença

08/04/2020 às 09h51 Atualizada em 08/04/2020 às 12h51
Por: Ricardo
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Foi publicada em 06 de abril de 2020 a Portaria Conjunta nº 9.381 pelo Ministério da Economia juntamente com o Presidente do INSS para tratar das regras para adiantamento do pagamento do benefício de auxílio-doença dos segurados que estão aguardando a realização da perícia médica presencial.

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Para estes segurados será permitida a antecipação do benefício no valor de 1 salário-mínimo mensal, desde que tenham os requisitos mínimos de qualidade de segurado e carência para concessão do benefício, e precisam também apresentar o atestado médico no requerimento.

Conforme cita a Portaria, enquanto o INSS não estiver com atendimentos presenciais, os requerimentos do auxílio-doença podem ser instruídos com atestado médico. Ou seja, no requerimento do benefício deverá ser anexado o laudo médico que comprove a incapacidade para trabalhar.

auxilio doença

Esse atestado deve ser anexado no site/aplicativo ‘MEU INSS” e tem que ter todos esses requisitos abaixo descritos:

  1. Estar legível e sem rasuras: aqueles atestados escritos manualmente com letra ilegível são mais difíceis de analisar, portanto, importante que seja possível ler completamente o que está escrito;
  2. Conter assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação com registro do Conselho de Classe: em outras palavras, deve ter a assinatura e carimbo do médico e o número do seu registro;
  3. Conter as informações sobre a doença ou CID;
  4. Conter o prazo estimado de repouso necessário;

O laudo médico anexado será analisado preliminarmente junto com os demais dados do segurado para que se avalie se estão presentes todos os critérios mínimos para concessão do benefício.

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Caso estejam presentes todos os requisitos, será antecipado o pagamento no valor de 01 salário mínimo e terá duração de 03 meses.

Após esse prazo, o segurado poderá pedir a prorrogação do benefício e se necessário, apresentar novo atestado médico, caso o período de afastamento estipulado no atestado anterior já tenha encerrado.

Atente-se, no entanto, que assim que o atendimento presencial for reativado, o beneficiário será submetido à realização da perícia médica em alguns casos, sendo eles:

a) Quando o período de afastamento for maior que 03 meses;

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b) Quando quiser converter a antecipação do pagamento em concessão definitiva do auxílio-doença: essa situação é importante para aqueles em que o valor do benefício for superior a um salário mínimo, já que com a concessão definitiva, será feito o pagamento do retroativo dos valores que ultrapassarem o salário mínimo estabelecido;

c) Quando não foi possível antecipar o pagamento do auxílio-doença por que o atestado médico não tinha todos os requisitos exigidos;

Além disso, nos casos em que houver concessão definitiva do auxílio-doença, o pagamento do retroativo será feito a partir da Data de Início do Benefício, no entanto, haverá o desconto de todos os valores pagos antecipadamente.

Portanto, essa Portaria prevê que aqueles que estão com requerimento agendado ou que agendarem o pedido de benefício de auxílio-doença poderão anexar o atestado médico no portal MEU INSS e se os requisitos mínimos forem preenchidos, já receberão adiantado o valor de um salário-mínimo por até 03 meses.

Conteúdo original Lívia Fernanda Batista Ferreira Especialista em Direito Previdenciário

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