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Posso comprovar união estável no INSS?

Posso comprovar união estável no INSS?

15/10/2020 às 13h41 Atualizada em 15/10/2020 às 16h41
Por: Ricardo
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Os dependentes de um trabalhador falecido que contribuía junto ao INSS, podem ter direito à pensão por morte desde que comprove essa qualidade.

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Se você vivia em união estável e quer solicitar o seu direito, saiba que para isso você deverá apresentar ao menos dois documentos da lista à seguir que comprovam a união estável, outro ponto é que pelo menos um destes documentos deve ser produzido em um período não superior a 24 meses antes do óbito.

Documentos

Os documentos à seguir podem comprovar a união estável de acordo com a atual legislação previdenciária:

  • Certidão de casamento religioso;
  • Certidão de filhos em comum;
  • Declaração de Imposto de Renda do segurado em que conste o companheiro como dependente;
  • Prova do mesmo domicílio;
  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, no qual o segurado é responsável;
  • Disposições testamentárias;
  • Declaração especial feita perante o tabelião;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • Conta bancária conjunta;
  • Registro em associação onde conste o companheiro como dependente do segurado;
  • Anotação em ficha ou livro de registro de empregados;
  • Apólice de seguro;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • Declaração de não emancipação de dependente menor de 21 anos.

Contudo, caso o companheiro(a) tenha em mãos apenas um documento da lista citada, poderá ser oportunizada a Justificação Administrativa, que é a oitiva de testemunhas do INSS, desde que o documento que você tenha, seja contemporâneo aos 24 meses antes do óbito.

Vale lembrar que, se as dúvidas persistirem a orientação é que busque um profissional especializado em Direito Previdenciário.

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Conteúdo por Jornal Contábil, com informações Marcela Diniz - Advogada & Consultora Jurídica E-mail: [email protected]

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