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Os impactos da LGPD no agronegócio

Os impactos da LGPD no agronegócio

18/08/2021 às 10h08 Atualizada em 18/08/2021 às 13h08
Por: Gabriel Dau
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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), cujas sanções passaram a vigorar em agosto, estabelece normas sobre a coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais, visando assegurar aos cidadãos o direito à privacidade, clareza quanto ao tratamento dos dados, bem como o fortalecimento das relações jurídicas.

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A LGPD foi sancionada em 14 de agosto de 2018, entrando em vigor no dia 18 de setembro de 2020.

Com a plena vigência a partir de 1º de agosto de 2021, a data marca o início da permissão da aplicação das sanções administrativas para quem desrespeitar as regras de tratamento de dados pessoais.

Desse modo, as sociedades empresariais, destacando-se nesta oportunidade aquelas do segmento do agronegócio, devem tomar medidas para adequação às regras previstas na Lei, de forma que possam monitorar o tratamento de dados pessoais dos agricultores, pecuaristas, fornecedores, e de qualquer outro que possua vínculo com a empresa.

Com a vigência da LGPD, revelou-se a necessidade de adaptação e organização por todas as pessoas físicas e jurídicas que lidam com tratamento de dados pessoais.

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Contudo, ainda são incontáveis as empresas que não se prepararam para cumprir as determinações da LGPD, seja por desconhecimento ou por não possuírem noção dos reflexos e consequências que ela pode vir a causar.

Nas empresas e propriedades rurais, é natural a existência de dados oriundos de fornecedores, colaboradores e clientes, que são guardados sem atenção às normas jurídicas.

Por outro lado, é cada vez mais evidente a preocupação e busca por eficiência e adequação do setor do agronegócio com a evolução tecnológica, como medida de expansão e melhoria da qualidade da atividade que ali é produzida ou explorada.

Essa vertente, conforme a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), denomina-se agricultura de precisão, a qual colabora no processo e análise de dados, auxiliando no entendimento das condições ideais para o cultivo das principais culturas agrícolas.

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[1] Tal fator potencializa o acúmulo de extenso volume de dados, que passaram a ser transmitidos em tempo real, revelando a necessidade de armazenamento e tratamento na forma prevista na citada Lei.

Em estudo realizado pela Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES), em conjunto com a empresa Ernest Young (EY), somente 31,13% dos negócios do setor agro estão em consonância com a LGPD.

[2] Nesse sentido, evidencia-se que o maior desafio do setor do agronegócio está relacionado à ausência de amparo jurídico específico, uma vez que os dados coletados deverão passar a ter armazenamento e tratamento em conformidade com a norma legal.

Não obstante o aconselhamento sobre o fluxo dos dados pessoais, o jurídico poderá também auxiliar o produtor rural na identificação dos riscos e na implementação de um plano de ação adequados à nova legislação, visto que a inobservância das regras ali previstas pode ocasionar a imposição de multas.

Conclui-se que também será necessária a adequação do setor do agronegócio frente às normas estabelecidas na LGPD para fins de atribuir segurança jurídica à atividade praticada.

Uma lei bem estabelecida, como é essa legislação, impõe que as adequações sejam logo adotadas.

Por: Thaís Rodrigues de Oliveira, especialista em direito processual civil, advogada sócia do escritório Machiavelli, Bonfá e Totino Advogados Associados, atuando na área cível.

Sobre a MBT Advogados Associados  Fundado em 1985 por um dos advogados pioneiros em Rondônia, Ivan Machiavelli, o escritório é especialista em casos relacionados ao direito do agronegócio, direito cooperativo e recuperação judicial e falência. Os três sócios, Ivan Machiavelli, Deolamara Bonfá e Rodrigo Totino, têm o apoio de uma banca de 12 advogados e assistentes jurídicos que são referência de profissionalismo em Ji-Paraná e Porto Velho (RO).

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