Hoje vamos tratar das principais formas de aumentar o valor do benefício do INSS.
Isso pode ser realizado na aposentadoria que ainda não foi concedida, pois o trabalhador está prestes a se aposentar e ainda não pediu o benefício do INSS, e até mesmo àquela aposentadoria já concedida, que o segurado já está recebendo.
Os mesmos podem ser utilizados não apenas nas aposentadorias por idade e tempo de contribuição, mas até mesmo em pensões por morte e benefícios por incapacidade (auxílio- doença, ou auxílio por incapacidade provisória, e a aposentadoria por invalidez, que hoje chamamos de aposentadoria por incapacidade permanente).
Se você ainda não se aposentou, fiz um artigo para vocês, com um passo a passo, para obter a melhor aposentadoria do INSS.
São 8 dicas que irão aumentar o valor do seu benefício do INSS.
Se você ainda não se aposentou, siga acima os 8 passos para aumentar o valor do benefício.
Agora, se você já está aposentado, deverá analisar o seu processo de aposentadoria, para verificar se existe a possibilidade de revisão da aposentadoria e aumentar o valor do beneficio. A revisão de aposentadoria, quando possível, irá buscar aumentar o seu benefício e também os atrasados gerados pelo aumento.
Já adianto que em nosso escritório, de cada 10 benefícios que analisamos, 6 podem ser revisados, e em alguns casos os atrasados superam R$ 500.000,00, com aumento do valor de mais de R$ 3.000,00 por mês no benefício.
Como vimos acima, o caminho para aumentar o valor do seu benefício do INSS quando este já está sendo pago é a revisão. A revisão pode ser de aposentadoria, pensão, benefício por incapacidade, dentre outros.
Sempre que o INSS errar ao conceder o benefício, ou até mesmo o segurado ou dependente ao fazer o pedido, este pode ser melhorado por meio de revisão do INSS.
A revisão é a possibilidade de reanalisar a sua concessão, demonstrar ao INSS o erro e requerer que o valor seja corrigido. Se você ganha a revisão da sua aposentadoria, seja ela no próprio INSS ou judicialmente, ele irá te pagar os atrasados.
Exceto em raras exceções, como a revisão do teto que hoje conversei com o Jornal Agora SP, temos o prazo de 10 anos para pedir uma revisão do INSS. Este prazo se inicia à partir do primeiro recebimento de pagamento. Ler matéria completa Aqui.
Portanto, se você não pediu administrativamente a revisão da sua aposentadoria ou pensão, fique atento ao prazo de 10 anos, pois ele pode matar o direito de aumentar o valor do seu benefício do INSS.
Vamos iniciar pelas principais teses revisionais, iniciando pela mais famosa no momento, a “revisão da vida toda”, e também a revisão de atividades concomitantes.
Gosto muito destas duas revisões, e elas dependem de decisão judicial. Posteriormente vamos tratar das revisões de fato, onde encontramos erro na concessão em si, como por exemplo o tempo de insalubridade ou a aplicação do melhor benefício.
A revisão da vida toda é a possibilidade de incluir as contribuições feitas antes de julho de 1994 na aposentadoria, conseguindo aumentar o valor do seu benefício.
Muitos aposentados tiveram seus maiores salários de contribuição antes do Plano Real, e estes simplesmente foram desconsiderados. O INSS ao aplicar a regra de transição, que deveria ser mais vantajosa que a permanente, prejudicou muitos aposentados, diminuindo o valor.
É uma ação para quem se aposentou após 1999, e ela decai em 10 anos, ou seja, só para quem recebeu o primeiro valor do pagamento do INSS após novembro de 2011 (este artigo está sendo escrito em outubro de 2021).
É importante sempre fazer o cálculo prévio antes de ajuizar a ação, pois não se aplica a todos os benefícios.
O processo se encontra aguardando o julgamento do STF, e está empatado em 5 a 5, restando o voto do Ministro Alexandre de Moraes. Nós trabalhamos como “amicus curiae” no processo, por meio do IEPREV, e abaixo vou colocar o vídeo da sustentação oral apresentada aos ministros, demonstrando este direito do aposentado.
E neste artigo que fizemos para o Conjur explicamos detalhadamente a legalidade do direito e como ele é importante para os aposentados e também para o país. Ler matéria completa Aqui.
Se você trabalhou em mais de uma atividade no mesmo período, a chance de estar recebendo um valor menor no seu benefício do INSS é grande.
Muito comum os profissionais da saúde, como os médicos, enfermeiros, dentistas trabalharem em mais de um local no mesmo período. Isso também é comum para professores, que prestam serviços em duas ou mais escolas no mesmo mês.
Acontece que as pessoas que trabalharam em mais de um lugar no mesmo período o INSS não somou o valor das suas contribuições do mesmo mês, trazendo enorme prejuízo em sua aposentadoria, fazendo com que você não consiga aumentar o valor do seu benefício.
Em muitos casos o aumento no benefício pode superar R$ 1.500,00 mensais.
A revisão das atividades concomitantes possui precedentes judiciais e agora aguarda seu julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça.
E nós também preparamos um artigo muito completo sobre esta revisão Ler matéria completa aqui.
Este artigo da nossa amiga, Dra. Alessandra Strazzi é uma aula sobre o tema
Aposentadoria em caso de Atividades Concomitantes: possibilidade de revisão (com Modelo)
https://www.desmistificando.com.br/atividades-concomitantes-aposentadoria/embed/#?secret=TQCy1q9FsA
Agora vamos conhecer 3 revisões de fato, são as revisões de benefícios do INSS que tratam dos erros na concessão, onde o INSS (ou até mesmo o segurado) errou ao realizar o pedido e concessão do benefício, impedindo de aumentar o valor do seu benefício.
O tempo trabalhado em atividade especial (ruído, calor, vírus, bactérias…) pode aumentar o valor da sua aposentadoria, e até mesmo a pensão se o segurado faleceu.
Na maioria dos casos os homens irão passar por uma conversão de 1,4X e mulheres 1,2X, ou seja, os homens ganham 4 anos para cada 10 contribuídos e mulheres 2 anos.
Com o aumento no tempo de serviço o aposentado terá também conseguirá aumentar o valor do seu benefício, seja pelo aumento em seu fator previdenciário, como até mesmo uma regra mais vantajosa de aposentadoria. Ele pode ter a exclusão do fator previdenciário em sua aposentadoria, aumentando em até 40% o valor.
Se você trabalhou em atividade especial, vou deixar duas dicas muito importantes:
observe se o INSS computou a atividade especial que está em sua carteira de trabalho anterior ao ano de 1995, pois o enquadramento se dava por categoria profissional.
Observe também se apresentou todos os PPP (perfil profissiográfico previdenciário) e se o INSS lhe garantiu o direito de ganhar mais tempo de serviço.
Participei de uma matéria para o Jornal da Record sobre a possibilidade dos profissionais da saúde aumentarem o valor da sua aposentadoria em até 40% Ler matéria completa Aqui.
O período rural trabalhado, em muitos casos sem contribuição para o INSS, irá contar como tempo de serviço. Isso aumenta o seu fator previdenciário e pode até mesmo dobrar o valor do seu bnefício.
Vamos imaginar o senhor José, que se aposentou por tempo de contribuição em 2018. Ele tinha 58 anos de idade e 35 de contribuição. Como não atingiu 96 pontos, teve a incidência do fator previdenciário em sua aposentadoria, caindo sua renda em mais de R$ 1.800,00.
Como o senhor José trabalhou na roça desde os seus 15 anos, o tempo rural irá aumentar o valor de seu benefício.
Para o Jornal O Dia do RJ eu fiz uma participação explicando sobre revisões de aposentadoria do INSS, e uma delas é o período rural Ler matéria completa Aqui.
Muitos segurados do INSS ganharam processo trabalhista, onde o tempo de contribuição teve aumento, insalubridade foi reconhecida, adicionais noturnos, dentre outros. Tudo isso pode aumentar o valor do seu benefício.
O INSS não sabe sobre todos os processos trabalhistas, e o segurado que deve levar isso ao seu conhecimento, para que seja averbado no CNIS as alterações e com isso o seu benefício se torne mais rápido de ser concedido e também mais vantajoso.
Portanto, o aposentado que ganhou na Justiça uma ação contra o ex-patrão pode incluir o processo no cálculo da sua aposentadoria para receber um valor mais vantajoso.
Se a ação foi para provar um valor maior, é possível ter direito a uma contribuição previdenciária mais alta, o que garante um benefício melhor. Já se houver a comprovação de vínculo trabalhista, a revisão pode aumentar o tempo de contribuição e garantir regras melhores de aposentadoria.
1- Acesse o meu.inss.gov.br
2- Na barra de busca, digite a palavra “Revisão”
3- Na página seguinte, clique na seta na frente da palavra “Revisão”
4- Vá em “Atualizar dados”; se for preciso, atualize-os, caso contrário, clique em “Avançar”
5- O serviço é “Revisão – atendimento a distância”; siga as instruções.
É possível anexar os documentos ao processo, enviando foto deles
As revisões de fato podem ser diversas, não apenas as 3 citadas acima, mas demandam a análise minuciosa do processo de aposentadoria. Ali verificamos se o INSS utilizou corretamente os salários de contribuição, se aplicou a melhor regra de transição, se todos os períodos de auxílio-doença foram somados, dentre muitos outros parâmetros, para que você consiga aumentar o valor do seu benefício.
Ideal é sempre buscar o auxílio de um especialista, pois ele vai analisar toda a sua documentação e com isso buscar algum erro que possa aumentar a sua aposentadoria ou pensão por morte.
Em quase 60% dos benefícios concedidos desde 2011 encontramos a possibilidade de revisão, o que pode aumentar a aposentadoria ou pensão e também atrasados.
Não se esqueçam do prazo de 10 anos do primeiro pagamento, pois você pode perder o seu direito de revisão da aposentadoria.
Conte com a ABL Advogados na busca do seu melhor benefício do INSS, escritório especialista em revisões de aposentadorias, auxílios e pensões por morte do INSS.
Original de ABL Advogados
Mín. 19° Máx. 33°