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Abono PIS/Pasep começa em janeiro com pagamento em dobro

Abono PIS/Pasep começa em janeiro com pagamento em dobro

06/12/2021 às 09h58 Atualizada em 06/12/2021 às 12h58
Por: Ricardo
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O abono salarial do PIS/Pasep é um dos benefícios aos quais os trabalhadores mais estão aguardando, afinal de contas, devido ao Programa Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) o pagamento do benefício previsto para ser pago este ano foi adiado para 2022.

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Abono salarial em janeiro

Conforme estabelecido pela Resolução 896 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) responsável por gerir o PIS/Pasep, os pagamentos do abono salarial se iniciarão em janeiro de 2022.

O calendário de pagamentos também será divulgado pelo Codefat em janeiro, assim que o Conselho tiver auditado as informações da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) aos quais as empresas enviam para o governo com todos os dados dos trabalhadores.

A análise da RAIS é obrigatória para definição dos beneficiários ao abono salarial, tendo em vista que o PIS/Pasep é destinado exclusivamente para os trabalhadores com renda mensal de até dois salários mínimos por mês no ano-base.

Além disso, a partir do ano que vem, o pagamento do benefício ocorrerá sempre entre os meses de janeiro e dezembro e não mais se iniciará em julho de um ano e finalizado em junho do ano seguinte.

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A determinação visa garantir que todos os trabalhadores possam receber o benefício no respectivo ano, sem que o pagamento do benefício tenha peso no Orçamento do ano seguinte.

Assim, a previsão é de que o pagamento seja disponibilizado aos trabalhadores conforme o mês de nascimento, ou seja, quem faz aniversário em janeiro deve receber em janeiro, aniversariantes de fevereiro recebendo em fevereiro e assim por diante.

Pagamento em dobro

Com relação a grande discussão quanto o pagamento em dobro para o ano que vem, gostaríamos de esclarecer aos trabalhadores e leitores como funcionará.

O abono salarial é normalmente pago no ano seguinte àquele em que os trabalhadores exerceram atividade remunerada. Ou seja, os trabalhadores que exerceram atividade em 2021 devem receber em 2022.

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No entanto, como o benefício ano-base 2020, que deveria ter sido pago este ano foi adiado para 2022, teremos então o pagamento do abono salarial ano-base 2020 e ano-base 2021.

Assim, aqueles que trabalharam o ano todo em 2020 e o ano todo em 2021 e se encaixam nas regras do PIS/Pasep vão poder receber até dois salários mínimos, ou seja, o pagamento dobrado.

Vale lembrar que o valor normal do benefício é proporcional a quantidade de meses trabalhados ao longo do ano, ou seja, quem trabalhou o ano todo recebe um salário já quem trabalhou por menos tempo receberá proporcional a quantidade de meses trabalhados.

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