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Brasileiros com imóveis nos EUA precisam fazer declaração específica

Brasileiros com imóveis nos EUA precisam fazer declaração específica

25/04/2022 às 14h03 Atualizada em 25/04/2022 às 17h03
Por: Leonardo Grandchamp
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Com a pandemia da Covid-19, muitos brasileiros decidiram investir fora do País. E imóveis nos Estados Unidos apareceram como uma opção para diversificar os investimentos. Isso significa que os brasileiros devem ficar atentos com a entrega de declaração com esse patrimônio no país norte-americano para evitar a cobrança de multa de até US$ 25 mil por ano.  Na prática isso significa que quem não fez a declaração até o dia 15 de abril, correrá o risco de arcar com esta multa, pois a declaração deve ser enviada até esta data de cada ano.

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Luis Guilherme B. Gonçalves sócio da BT7 Partners explica que é muito comum que brasileiros que não residam nos Estados Unidos possuam LLCs e Corporations naquele país, ainda mais quando eles decidem comprar um imóvel por lá, mas acabam se esquecendo de que é necessário cumprir com certas obrigações locais, em especial as obrigações com o Fisco norte-americano. Ele explica, ainda, que o contribuinte que esqueceu de entregar a declaração deve pedir a extensão do prazo até 15 de outubro.

“Desde 2017, os EUA passaram a exigir que LLCs que possuem apenas um sócio não-residente nos EUA e que Corporations que possuam acionistas não-residentes nos EUA entreguem um formulário (declaração específica) visando a identificação dos sócios ou acionistas e as transações realizadas entre as empresas americanas e estes sócios ou acionistas, assim como com outras partes consideradas como ‘relacionadas’ com a empresa americana”, explica.

As LLCs com um único sócio, seja ele pessoa física ou jurídica, são tratadas como entidades desconsideradas do ponto de vista fiscal americano e assim os resultados apurados por estas LLCs, quando tributáveis, são tributados na pessoa do sócio e não no âmbito da LLC.

Já as Corporations são entidades cujos lucros são tributados no âmbito da própria empresa, havendo a tributação do sócio somente quando ele recebe um salário ou um dividendo.

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“Assim, para determinar se os resultados estão sendo tributados de acordo na hipótese de estas empresas americanas terem sócios não-residentes nos EUA foi incluída a obrigatoriedade de entrega do Form 5472, sendo que o detalhamento deste reporte depende do modelo da empresa (LLC ou Corporation), assim como das transações realizadas entre elas e os seus sócios”, comenta Gonçalves.

“Temos notado um número crescente de brasileiros que desconhecem esta obrigatoriedade de reporte, em especial brasileiros que abriram LLCs onde figuram apenas um único sócio e que nos últimos anos acabaram não entregando as respectivas declarações, estando assim sujeitos à aplicação de multas pesadas”, afirma.

Ele destaca que muitos destes brasileiros compraram casas para utilização da família ou então para realizar locações de temporada e na maior parte dos casos, mesmo tendo reportado eventuais rendimentos decorrentes da locação, eles acabaram deixando de entregar este reporte específico o que por si só já traz a exposição às multas pesadas.

De acordo com o especialista, a falta do envio do formulário pode gerar a aplicação de uma multa de US$ 25 mil por ano-calendário, sem prejuízo ainda das multas e juros moratórios em relação ao imposto que deixou de ser pago.

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A BT7 Partners é uma empresa que nasceu da experiência diária com clientes brasileiros e latino-americanos interessados em imigrar, fazer negócios ou investimentos nos Estados Unidos.

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