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Quem pode assinar um contrato de estágio?

Entenda as pessoas aptas a participarem da modalidade

04/04/2024 às 09h48
Por: Ricardo de Freitas Fonte: Redação
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Quem pode assinar um contrato de estágio?
Quem pode assinar um contrato de estágio?

O estágio representa uma valiosa oportunidade para os futuros profissionais entrarem no mercado de trabalho enquanto aprendem. De acordo com os dados mais recentes do censo do Inep/MEC, cerca de 18,6 milhões de pessoas no Brasil estão qualificadas para esse papel. Entretanto, menos de 5% delas conseguem essa chance. Então, explicarei quem são as partes envolvidas no acordo.

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Quem pode ser considerado para uma posição de estagiário?

Segundo a Lei 11.788/2008, qualquer estudante matriculado no ensino superior, ensino profissionalizante, ensino médio, educação especial, ou nos últimos anos do ensino fundamental, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), pode ocupar esse cargo. Portanto, um aumento no número de vagas disponíveis estimula mais pessoas a se dedicarem aos estudos. Além disso, o estagiário não precisa abandonar suas atividades acadêmicas, pois a carga horária é limitada a seis horas por dia e 30h semanais.

Às vezes, a falta de conexão entre as empresas e os potenciais candidatos dificulta o preenchimento de algumas vagas. Portanto, a contratação de um agente de integração é crucial para divulgar oportunidades, atrair talentos de todo o país e selecionar os perfis mais adequados, além de lidar com questões jurídicas e administrativas. Eles são responsáveis por acompanhar o progresso educacional dos estagiários, garantindo a conformidade legal. Quando as corporações fazem admissões diretas, podem enfrentar dificuldades, correndo o risco de cometer erros e não cumprir a lei adequadamente. Nesse sentido, os associados da Abres são de confiança e com expertise no assunto.

Vantagens para a empresa

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De acordo com a legislação, podem contratar estagiários as pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização. Logo, médicos, dentistas, engenheiros, arquitetos e advogados, por exemplo, também têm essa possibilidade.

Ao selecionar um novo membro, a companhia pode moldá-lo conforme sua cultura organizacional, resultando em um futuro funcionário identificado com a instituição e compreendendo seu funcionamento. Esse integrante trará consigo motivação, vontade de aprender e novas ideias, graças ao perfil inovador e naturalmente tecnológico da juventude. Além disso, como a modalidade é considerada um ato educativo e não cria vínculo empregatício, a concedente fica isenta de impostos e direitos trabalhistas, como FGTS, INSS, 1/3 sobre férias, multa rescisória de 40% e 13º salário.

Sendo assim, essa relação é uma via de mão dupla. A empresa se beneficia com a renovação e, o estagiário, com a experiência no setor. Encontrar mão de obra qualificada é um dos maiores desafios enfrentados pelos departamentos de Recursos Humanos atualmente. Dessa forma, o programa é uma oportunidade de combinar conhecimentos teóricos com habilidades práticas, preparando assim os alunos para integrar o quadro de funcionários do local.

Após conduzir o processo seletivo e escolher o candidato ideal para integrar sua equipe, o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) deve ser assinado pelas partes envolvidas: empresa concedente, estudante e instituição de ensino e agente de integração (se houver). É importante designar um gestor com formação ou experiência na área para orientar e supervisionar o iniciante. De acordo com a legislação, cada supervisor pode cuidar de no máximo dez estagiários.

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Portanto, abra as portas do seu negócio para esse grupo cheio de energia e sonhos. Isso fortalecerá sua marca e contribuirá para o desenvolvimento do Brasil. Juntos em direção ao sucesso!

*Carlos Henrique Mencaci é presidente da Associação Brasileira de Estágios - Abres

 
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