16°C 29°C
Uberlândia, MG
Publicidade

Novas regras da Aposentadoria Especial e regras de transição aplicáveis

Novas regras da Aposentadoria Especial e regras de transição aplicáveis

08/12/2019 às 09h26 Atualizada em 08/12/2019 às 12h26
Por: Ricardo
Compartilhe:

Benefício concedido ao trabalhador que durante determinado tempo exerceu atividade nociva à saúde ou integridade física (15, 20 ou 25 anos), a Aposentadoria Especial também sofreu forte mudança com a reforma da Previdenciária.

Continua após a publicidade

Para os trabalhadores que já estavam inscritos antes da reforma, mas que ainda não preenchem os requisitos para a aposentadoria, ficou determinada uma pontuação (idade + tempo mínimo) como regra de transição (para ambos os sexos):

66 pontos para 15 anos de atividade especial

76 pontos para 20 anos de atividade especial

86 pontos para 25 anos de atividade especial

Continua após a publicidade

Após a reforma, os trabalhadores que nunca contribuíram para os cofres da previdência deverão atingir uma idade mínima antes de solicitar o benefício:

55 anos de idade para o tipo de Atividade Especial de 15 anos de contribuição

58 anos de idade para o tipo de Atividade Especial de 20 anos de contribuição

60 anos de idade para o tipo de Atividade Especial de 25 anos de contribuição

Continua após a publicidade

Obs. 1. O cálculo do benefício para ambas as regras (transição ou nova) será o mesmo: 60 % da média de 100% de TODOS os salários + 2% por ano de trabalho especial acima de 15 anos ou 20 anos.

Obs. 2. A caracterização de atividade especial por categoria e a conversão de tempo especial não valem mais, pois foram retiradas com a reforma.

Obs. 3. Para os trabalhadores que já estavam inscritos antes da reforma e tinham direito, seja à conversão do tempo especial ou a caracterização por categoria, nada mudou, pois possuem o direito adquirido.

Portanto, mais do que nunca o Planejamento Previdenciário virou uma questão de obrigação, já que estamos diante de um tipo de benefício muito complicado de se obter. Ora o INSS não reconhece o direito à conversão do tempo especial, ora não reconhece a categoria como atividade nociva ou perigosa, fazendo com que o segurado recorra ao Poder Judiciário como alternativa de garantir o seu direito.

Conteúdo por Thiago Ferreira Gomes Especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?

Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.



* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
27°
Tempo limpo

Mín. 16° Máx. 29°

26° Sensação
1.76km/h Vento
29% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h34 Nascer do sol
05h45 Pôr do sol
Seg 30° 16°
Ter 30° 17°
Qua 29° 16°
Qui 30° 17°
Sex 31° 18°
Atualizado às 11h07
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,10 +0,00%
Euro
R$ 5,56 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,55%
Bitcoin
R$ 361,723,33 -0,05%
Ibovespa
128,150,71 pts -0.1%
Publicidade
Publicidade