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O que é adicional de 25% na aposentadoria?

O que é adicional de 25% na aposentadoria?

25/04/2021 às 07h00 Atualizada em 25/04/2021 às 10h00
Por: Wesley Carrijo
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A pessoa que se aposentar pela aposentadoria por invalidez, ela necessita de cuidados especiais, pois, a mesma encontra-se incapacitada de exercer suas atividades laborais, seja por doença ou acidente. 

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No conteúdo de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre a porcentagem de 25% na aposentadoria por invalidez. Continue conosco e confira.

Quais são as pessoas com direito à Aposentadoria por Invalidez?

A aposentadoria por incapacidade permanente, é para os segurados do INSS e servidores públicos que se encontram incapacitados de exercer suas atividades laborais de forma total e permanente para o trabalho. 

Tal incapacidade deve impedir que o segurado seja reabilitado em qualquer outro cargo ou trabalho.

Quais são os requisitos para requerer a aposentadoria por invalidez?

  1. É necessário ter incapacidade total e permanente, sendo necessário ser comprovada através de uma perícia médica que é realizada pelo INSS ou no órgão público que o segurado trabalho;
  1. Sendo necessário ter carência mínima de 12 meses;
  1. O segurado precisa estar exercendo seu trabalho no serviço público ou contribuindo para a previdência Social no momento em que ocorreu a incapacidade, ou até mesmo estar na qualidade de segurado. 

Em quais situações é necessário comprovar a carência mínima?

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  • Em casos de acidentes de qualquer natureza;
  • Doenças ou acidentes de trabalho;
  • Ou quando o segurado for acometido por algum tipo de doença que esteja especificada na lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e da previdência como doença grave, irreversível e incapacitante.

Adicional de 25% na Aposentadoria

O adicional de 25% é pago quando o segurado precisa de um apoio de terceiros para realizar suas atividades rotineiras. 

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Quais situações o INSS prevê a necessidade do acréscimo de 25%?

  • Perda de no mínimo 9 dedos nas mãos;
  • Incapacidade para as atividades diárias;
  • Doenças que exija permanência no leito;
  • Alteração mental com grave impacto na vida social;
  • Perda dos  membros superiores;
  • Paralisia dos membros superiores e inferiores;
  • Cegueira total;
  • Perda de membros inferiores. 

Ressaltando que se o segurado tiver algum tipo de incapacidade que não esteja nesta lista, o mesmo poderá receber o adicional através de comprovação do laudo médico.

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 Por Laís Oliveira

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