Há algum tempo diversos beneficiários do auxílio emergencial precisaram contar com o apoio financeiro disponibilizado através do site ou aplicativo da Caixa Econômica Federal (CEF).
Isso porque, com exceção daqueles que recebem o benefício diretamente pelo cadastro no programa Bolsa Família, muitos outros pedidos foram rejeitados repentinamente.
No entanto, as solicitações ficaram disponíveis somente até o dia 2 de julho, portanto, quem não participou do processo, não terá mais chances de realizar a contestação.
Em contrapartida, quem fez o cadastro e teve o pedido negado está apto a fazer uma nova avaliação.
É importante destacar que essa atividade pode ser realizada somente uma vez.
Contudo, se houver uma nova negação, será preciso recorrer à justiça para obter direito ao recebimento do benefício.
Na oportunidade, o advogado Emanuel Pessoa ressaltou que, “quem teve o benefício negado pode se deslocar até a Defensoria Pública.
Foi feito um termo de cooperação com o Ministério da Cidadania para facilitar este tipo de ação”.
Cabe informar que, os únicos fatores cabíveis de revisão equivalem ao vínculo empregatício, óbito de algum membro da família, recebimento do seguro-desemprego ou seguro defeso, possuir renda familiar mensal superior à três salários mínimos ou meio salário por pessoa.
Portanto, não é possível contestar os demais casos, tornando necessária a atenção quanto à justificativa perante a rejeição do benefício.
Realizado o pedido, o Dataprev, órgão responsável pela análise dos dados, será preciso aguardar alguns dias para ser contemplado com a decisão oficial oriunda do pedido.
O resultado pode ser conferido pelo aplicativo ou site da Caixa.
Por Laura Alvarenga
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