19°C 30°C
Uberlândia, MG

Pensão por morte antes de 1991: Homem viúvo e o direito ao benefício

Pensão por morte antes de 1991: Homem viúvo e o direito ao benefício

29/04/2021 às 06h00 Atualizada em 29/04/2021 às 09h00
Por: Gabriel Dau
Compartilhe:
Designed by @zinkevych / freepik
Designed by @zinkevych / freepik

Homem viúvo que teve sua esposa falecida antes do ano de 1991, deveria estar recebendo a pensão por morte a ser pago pelo INSS até hoje.

Continua após a publicidade

Mesmo que já esteja aposentado. Vou lhe explicar tudo como funciona.

Diversos Viúvos, pelo Brasil, apenas receberam a pensão em nome dos filhos, até a data que seus filhos completaram 18 anos, ou alguns 21 anos, depois disso a pensão acabou, ocorre que deveriam ter ficado recebendo.

E vale tanto para quem teve filhos, como para quem não teve.

Isso acontecia, porque na época a lei previa que apenas homens inválidos teriam direito a pensão por morte, porém isso não é mais assim e o viúvo ainda pode receber, ou voltar a receber a pensão por morte pelo INSS.

Continua após a publicidade

Hoje eu advogado Diego Idalino Ribeiro, estou aqui para lhe informar que ainda existe a possibilidade de você receber a pensão por morte, mesmo que você já tenha se aposentado.  

Muitos viúvos acreditavam que o benefício caberia apenas para os filhos e não para eles próprios.

Entretanto, se o viúvo era casado com a falecida, e se na época do falecimento a mesma possuía contribuições, ou estava trabalhando de carteira assinada, eu entendo que o viúvo deva ficar recebendo a pensão por morte, ou voltar a receber.

Assista este vídeo, onde eu entrevisto o advogado Cassio Justo Duarte e é explicado todos os passos sobre o direito do viúvo na pensão por morte.

Continua após a publicidade
https://youtu.be/HjMiZQNDabU

Na época, os viúvos desse período não conseguiram receber a pensão para si, ou seja, apenas foi concedido para os filhos por um determinado tempo.

Isso porque, todos os homens que viuvaram antes de 1991, ficaram sem receber a pensão por morte paga pelo INSS, e leia até o fim, pois eu explico ainda sobre os atrasados desse benefício.

É que na época, o viúvo, só poderia receber a pensão por morte se fosse inválido, e isto foi desconsiderado pelo Supremo Tribunal Federal.

O STF disse que não precisa ser inválido para ficar recebendo a pensão por morte. Então, mesmo hoje ainda é possível solicitar novamente a pensão por morte, pois eu Diego Idalino Ribeiro, entendo ser um direito adquirido que o mesmo tinha na época.

O primeiro passo é realizar novamente o pedido junto ao INSS, o INSS vai lhe indeferir (negar) o pedido, e posteriormente você deve entrar na justiça, pois esse direito está sendo reconhecido apenas judicialmente.

Ainda hoje, infelizmente, o INSS diretamente na agência não aceita esse pedido, e muitos sequer sabem que o viúvo pode voltar a receber.

É por isso, que após ser realizado o pedido no INSS, se deve buscar a justiça, pois o pedido de pensão por morte deverá ser feito com base na atual Constituição Federal, e na decisão do STF, ao qual reconheceu o direito.

E o mais interessante é que, além do direito na pensão mensal que o viúvo deve ficar recebendo, o mesmo ainda deve pedir o pagamento dos últimos 5 anos de pensão não recebidos, e não se esqueça de fazer este pedido, ao qual chamamos de atrasados.

É importante realizar o pedido de atrasados, pois os atrasados não são pagos automaticamente, e por isso deve ser solicitado e fundamentado com base no direito da época.

E os atrasados quando pagos, em sua maioria são de valores consideráveis, pois são referentes aos últimos 5 anos.

Infelizmente, não são todos os viúvos desta época que possuem o direito a pensão, pois é preciso analisar os requisitos como certidão de casamento ou união estável, contribuições da falecida na época, entre outros.

Assista este vídeo, onde eu advogado Diego Idalino Ribeiro, explico os detalhes desse direito:

https://youtu.be/SbeY4ckx-OE

Mas lhe digo que se você é viúvo dessa época, ainda hoje é possível solicitar a pensão por morte, e quem tem que pagar é o INSS.

Veja uma parte da decisão em que reconheceu o direito ao viúvo na pensão pelo Supremo Tribunal Federal:

 … os óbitos dos segurados ocorridos entre o advento da Constituição de 1988 e a Lei 8.213/91 regem-se, direta e imediatamente, pelo disposto no artigo 201, inciso V, da Constituição Federal, que, sem recepcionar a parte discriminatória da legislação anterior, equiparou homens e mulheres para efeito de pensão por morte” (RE 607.907/RS, Min. Luiz Fux, j. 21-06-2011, pub. 01-08-2011);

Cuidados que você deve ter ao encaminhar o seu pedido de pensão por morte no INSS ou judicialmente.

O INSS, ainda hoje indefere todos os pedidos de pensão por morte para o esposo dessa época, quando a esposa tenha falecido antes de 24/07/1991, mesmo já tendo a decisão do STF. Isso acontece, pois, o INSS decide com base nas suas instruções normativas internas.

O que eu quero lhe dizer, é para não desistir, e, pegar um bom profissional que entenda das Leis da época.

E eu digo isso, porque existem diversas decisões judiciais que garantem esse direito ao homem viúvo de receber a pensão.

Então, provavelmente o INSS vai indeferir o seu pedido (popularmente falado, irá negar o seu pedido de pensão por morte), e, portanto, será necessário realizar o seu pedido na justiça com base na decisão do STF, onde já foi reconhecido o direito.

É importante, que desde do início do pedido junto ao INSS, seja bem fundamentado, para que não haja nenhuma confusão com o seu direito, até mesmo depois na justiça.

E lembrando que você também deve solicitar os últimos 5 anos de benefício. É muito comum ao solicitar a pensão não receber os últimos 5 anos, isso acontece pois atualmente é pago a partir do requerimento.

Porém, na Lei da época, previa que seria pago os últimos 5 anos da pensão por morte, então é importante que cuide isso no pedido.

Já vi diversos casos, até mesmo judicial, em que foi reconhecido o direito a pensão, porém não foi pago os últimos 5 anos, então se caso isso aconteça, sugiro que recorra, pois se é direito seu, eu acho totalmente justo que seja pago.

Concluindo, muitos vão ler e simplesmente vão fechar esta página, o que eu quero lhe pedir é que ajude a divulgar, pois só assim essa informação chegará a quem realmente precisa, e você estará ajudando essa pessoa com a informação.

Infelizmente muitos viúvos da época já possuem uma certa idade, e, não sabiam de seu direito, e não podemos deixar que fiquem sem receber ou que esse direito fique perdido no tempo.

Por fim, quero lhe deixar um grande abraço.

Por: Diego Idalino Ribeiro, formado pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, inscrito como advogado na OAB/RS n 89.724. Possui atuação exclusiva em Direito Previdenciário.

Imagem: Diego Ribeiro Advocacia Previdenciária

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
24°
Tempo limpo

Mín. 19° Máx. 30°

24° Sensação
4.12km/h Vento
64% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h26 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sáb 29° 19°
Dom 30° 19°
Seg 31° 21°
Ter 30° 18°
Qua 30° 18°
Atualizado às 10h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,12 -0,68%
Euro
R$ 5,47 -1,16%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,70%
Bitcoin
R$ 345,533,29 -2,15%
Ibovespa
126,218,59 pts 1.26%
Publicidade
Publicidade