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Pensão por morte: irmãos do falecido têm direito ao benefício?

Pensão por morte: irmãos do falecido têm direito ao benefício?

06/12/2022 às 16h23 Atualizada em 06/12/2022 às 19h23
Por: Lucas Machado
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Atualmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por intermediar o pagamento de diversos benefícios, além da já muito conhecida aposentadoria. Dentre esses proventos, um muito pertinente é a pensão por morte que, apesar de ser facilmente entendida, ainda é alvo de muitas dúvidas entre os segurados da autarquia. 

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Abordar o assunto “pensão por morte” é algo delicado, visto que as questões envolvendo benefícios, geralmente, surgem em momentos difíceis marcados pela convivência com uma grande perda. No entanto, a morte de um ente querido, além de todos os fatores atrelados ao luto, também traz consigo certas questões burocráticas que precisam ser resolvidas. 

Nesta linha, podemos citar pontos como inventário, divisão de bens, e claro o recebimento da pensão por morte. Em geral, o benefício costuma ser concedido ao cônjuge do falecido, ou até mesmo para filhos, e entenderemos o porquê mais adiante no artigo. 

Ainda, adiantando a resposta da pergunta que intitula esse artigo, é possível sim que o irmão do falecido receba a pensão por morte, entretanto, a possibilidade atravessa uma série de requisitos que precisam ser cumpridos. 

Quais são as regras para ter direito a pensão por morte?

Em resumo, a pensão por morte é concedida aos tidos dependentes de um segurado do INSS que faleceu. O benefício corresponderá a aposentadoria que o titular recebia, ou que ele viria a receber em vida. 

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Contudo, a Previdência Social determina uma certa ordem de prioridade referente aos dependentes e o seu direito à pensão. É justamente neste ponto que é possível compreender o fato primordial do porque o benefício não costuma ser pago aos irmãos. 

Os dependentes são classificados na seguinte ordem prioritária: 

  • Classe 1: Cônjuge ou companheiro(a) e filhos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos; 
  • Classe 2: Pais; 
  • Classe 3: irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos. 

Sendo assim, conclui-se que o irmão somente receberá a pensão, caso cumpra com o perfil descrito acima, e não haja a existência de nenhum dependente das classes 1 e 2. Ou seja, antes mesmo dele competir pelo direito do benefício, os pais possuem prioridade. 

Entenda os requisitos para o irmão receber a pensão por morte

Mediante a análise das regras descritas no tópico anterior, e a observação de outros fatores de importância, a Previdência define que o irmão tem direito a pensão por morte, caso cumpra com todos os critérios descritos abaixo: 

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  • O dependente não pode ser emancipado, que é quando ele se torna plenamente capaz na esfera civil;
  • Ele deve ter menos de 21 anos ou/e possuir alguma deficiência incapacitante de natureza física, mental, intelectual ou sensorial; 
  • Deve ser comprovada a dependência econômica com o titular falecido; 
  • Não pode haver nenhum dependente habilitado das classes superiores. 

Importante! Vale ressaltar que mesmo com a concessão do benefício, os pagamentos não terão natureza vitalícia. Por norma, a pensão por morte para irmãos é paga até o dependente completar 21 anos ou se reabilitar completamente da invalidez que deu direito ao benefício.

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