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Imposto de Renda: perdi o prazo, o que fazer?

Imposto de Renda: perdi o prazo, o que fazer?

01/06/2021 às 09h56 Atualizada em 01/06/2021 às 12h56
Por: Samara Arruda
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O prazo para a entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) terminou ontem, 31 de maio. Segundo a Receita Federal foram recebidas 34.168.166 declarações ano-base 2020.

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Em entrevista, o secretário especial da Receita Federal, auditor-fiscal José Tostes, afirmou que a entrega das declarações do IRPF 2021 ocorreu “dentro da normalidade e sem intercorrências”. 

Mesmo com a prorrogação da data final, muita gente perdeu o prazo e, por isso, possui pendências com a Receita Federal.

Se este é o seu caso, não se preocupe! Elaboramos este artigo para te contar o que você deve fazer para regularizar sua situação. Acompanhe! 

Entrega em atraso 

De acordo com a Receita Federal, o sistema já está disponível para receber a declaração daqueles que não enviaram dentro do prazo.

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Photo by @yanalya / freepik
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Mas atenção: a partir desta terça-feira, 1º de junho, os contribuintes estão sujeitos ao pagamento de multa, cujo valor mínimo é de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. 

Diante disso, o programa da Receita Federal faz o cálculo do imposto devido e acrescenta a multa, conforme os dias de atraso.

Vale ressaltar que o envio da declaração pode ser feito no prazo de até cinco anos, mas lembre-se que a multa aplicada pode pesar no bolso, então, a orientação é entregar o quanto antes. 

Além da multa, aqueles que deixaram de declarar também podem ter o CPF bloqueado, o que traz vários transtornos ao cidadão com o impedimento de tirar passaportes,  contratar empréstimos e até prestar concurso público. 

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Como regularizar?

Para evitar o pagamento de valores altos relacionados à multa por atraso, é necessário que o contribuinte faça o envio da sua declaração através do programa da declaração do IR 2021, que pode ser acessado através do site da Receita Federal.

Outra opção é utilizar o aplicativo Meu Imposto de Renda, que está disponível para aparelhos celulares.

Esta é uma  das novidades apresentadas para o programa IRPF este ano, assim como a disponibilização da declaração pré-preenchida para usuários que não tenham certificado digital.

 “O Programa IRPF tem sido uma marca da Receita Federal no tocante à inovação e uso de tecnologias de forma pioneira, inclusive a nível internacional, sempre buscando oferecer o melhor serviço ao contribuinte,” ressaltou o auditor-fiscal José Tostes.

Depois do envio da declaração, será emitido um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com o imposto a ser pago, veja ainda que consta uma notificação de "lançamento de multa".

Por isso, é necessário fazer o pagamento no prazo de 30 dias para que sua situação seja regularizada. 

Erros na declaração

Se após enviar sua declaração dentro do prazo, você percebeu que cometeu algum erro, faça a retificação necessária. Esse procedimento também já está disponível por meio do programa do Imposto de Renda.

Diferente do que muitas pessoas pensam, não será cobrado multas por atraso na entrega, mas isso vale se não houver diferença de imposto a pagar. Caso contrário, você também poderá ser penalizado com a multa pelo atraso.

Assim, a multa é de 1% ao mês sobre o valor do Imposto de Renda atrasado, até o limite de 20%, acrescida de juros mensais proporcionais à taxa Selic.

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Por: Samara Arruda

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