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Prazo de envio da EFD-Reinf termina amanhã, saiba como cumprir com esta obrigação

Prazo de envio da EFD-Reinf termina amanhã, saiba como cumprir com esta obrigação

14/09/2021 às 10h53 Atualizada em 14/09/2021 às 13h53
Por: Samara Arruda
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Designed by @ijeab / freepik
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Mensalmente algumas pessoas físicas e jurídicas devem transmitir a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Esse documento se trata de uma obrigação acessória integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e, neste mês, o prazo de envio termina amanhã, dia 15.

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Através da EFD-Reinf é possível prestar contas sobre a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte. Diante da sua importância para as empresas, veja como funciona essa escrituração. 

Quem precisa apresentar a EFD-Reinf este mês?

Atualmente, estão obrigados a entregar a EFD-Reinf as empresas que possuem faturamento no ano de 2016 superior a 78 milhões. 

A partir de 2019 essa obrigatoriedade também foi estendida àquelas com faturamento inferior a 78 milhões  em 2016, com exceção das empresas que são optantes pelo Simples Nacional, o Microempreendedor Individual (MEI), às entidades sem Fins Lucrativos e Pessoas Físicas.

A EFD-Reinf abrange os seguintes sujeitos passivos, ainda que imunes ou isentos:

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  • pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;
  • pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
  • produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
  • associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  • empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  • entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional.

Vale lembrar que, em agosto, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2043, ampliando a dispensa dessa obrigação. Sendo assim, todas as empresas que não gerarem fatos a serem informados no período de apuração, não precisam informar a EFD-Reinf e, consequentemente, o “Sem Movimento”. 

Antes, a dispensa da entrega da EFD-Reinf era concedida apenas às empresas do chamado 3º grupo, que se referem às empresas do Simples Nacional, os empregadores e contribuintes pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos. 

Quais informações devo apresentar?

Os dados que devem ser enviados através da EFD-Reinf neste mês, são referentes às informações apuradas no mês de agosto. Dentre elas, estão os dados sobre serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, referente à retenção de contribuição social previdenciária.

As retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) que incidem sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas (a ser implementado, referente à série 4000), além dos recursos recebidos ou repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária. 

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Também é necessário informar a comercialização da produção e a apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica; dentre outros dados. 

Como fazer a transmissão?

Após reunir todas as informações necessárias, é hora de fazer a transmissão da EFD-Reinf que deve ser enviada ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Ela somente será considerada válida após a confirmação de recebimento e validação de seu conteúdo.

Sendo assim, uma opção para fazer o envio desta declaração da EFD-Reinf é através de software de desenvolvedor privado ou pelo Portal Web. Esse sistema é acessado na página inicial do e-CAC.

Então, na plataforma, o contribuinte deve buscar pela opção “Declarações e Demonstrativos” e escolher o "SPED – Sistema Público de Escrituração Digital”.Feito isso, basta  “Acessar EFD-Reinf”. Os arquivos deverão estar assinados digitalmente pelo representante legal da entidade declarante ou procurador. 

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