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Prazo para declaração do Imposto de Renda 2019

Prazo para declaração do Imposto de Renda 2019

24/02/2019 às 11h12 Atualizada em 24/02/2019 às 14h12
Por: Ricardo
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Todo o ano a Receita Federal estabelece um prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda, de geralmente dois meses. 

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Neste ano, entretanto, o prazo para entrega da declaração tem uma semana a menos em comparação aos anos anteriores. Ele vai do dia 7 de março ao dia 30 de abril — em 2018, por exemplo, a declaração podia ser enviada já a partir do primeiro dia útil de março. 

O Programa Gerador da Declaração do IR ficará disponível para download, no site da Receita Federal, no dia 25 de fevereiro. 

Isso significa que os contribuintes têm um bom tempo para fazer sua declaração com cuidado, sem se esquecer de detalhes que possam colocá-lo na malha fina. Em 2018, 628 mil pessoas caíram nela.

A Receita Federal diz que neste ano espera que sejam entregues 30,5 milhões de declarações; ano passado, foram 29,7 milhões.

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Quem precisa declarar?

Na prática, precisa declarar o Imposto de Renda quem se encaixa em alguns critérios estabelecidos pela Receita Federal. Os nomes usados para descrever essas situações – rendimentos tributáveis, não tributáveis, capital… -, no entanto, nem sempre são fáceis de entender.

Vamos tentar simplificar com exemplos, para que fique fácil identificar a sua situação. Precisa declarar o IR quem:

Recebeu, ao longo de 2018, mais de R$ 28.557,70 em rendimentos tributáveis

Em outras palavras: os rendimentos tributáveis são o salário, horas extras, férias, direitos autorais, valores recebidos do INSS, aluguéis, rendimento de investimentos, benefícios, pensões.

Se a soma de tudo o que você ganhou em 2018 nesses itens for maior do que R$28.557,70, já é preciso declarar. 

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Por exemplo: se você recebe um salário mensal líquido maior que R$ 1.903,98, já precisa declarar.

Possuiu, até 31 de dezembro de 2018, imóveis, veículos e outros bens cujo valor total é superior a R$ 300 mil.

Se o valor de todos os bens em seu nome somarem mais de R$ 300 mil, você se encaixa nesta categoria — neste caso, você deve considerar o valor de aquisição de cada bem, ou seja, o quanto você pagou por eles.

São considerados bens: imóveis, veículos, obras de arte, jóias, antiguidades e outras propriedades. 

Ou seja: mesmo que você não se encaixe no critério 1, precisa declarar o IR se tiver bens dentro desse critério.

Ganhou capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação

Se você vendeu seu imóvel ou veículo e ganhou dinheiro com essa transação, independente do quanto, você passa a ter que declarar o IR.

Operações em bolsa de valores, de títulos futuros ou de mercadorias também são sujeitos à tributação no caso de ganho de capital.

Teve renda de atividade rural superior a R$ 142.798,50

Fique atento: esse valor deve ser da renda bruta obtida com atividade rural.

Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte

Entre os rendimentos não tributáveis estão indenizações trabalhistas, herança e doações recebidas, rendimentos com a caderneta de poupança, indenização de seguros, seguro-desemprego, entre outros mais específicos.

Já os tributáveis na fonte são aqueles recebidos em concursos, loterias, 13o salário e títulos de capitalização, também entre outros.

Devem declarar somente quem recebeu mais de R$ 40 mil considerando o valor de todos os rendimentos — por exemplo, se 13o salário, caderneta de poupança e seguro-desemprego juntos somarem R$ 40 mil.

Se encaixando em uma dessas categorias, você já é obrigado a declarar o Imposto de Renda — a não ser que entre como dependente na declaração de outra pessoa. Neste caso, você nãopode entregar uma declaração própria.

Da mesma forma, quem não se encaixa em nenhuma dessas condições não precisa declarar o IR. Hoje, quem ganha até R$ 1.903,98 por mês e não tem outras fontes de renda está na faixa de isenção.

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Conteúdo original Nubank

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