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Principais vantagens do Lucro Presumido para sua empresa

Principais vantagens do Lucro Presumido para sua empresa

11/11/2020 às 02h00 Atualizada em 11/11/2020 às 05h00
Por: Gabriel Dau
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Escolher entre o Lucro Presumido, Lucro Real ou o Simples Nacional é uma das grandes dúvidas de quem deseja abrir uma empresa.

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Afinal, o Regime Tributário impacta diretamente nos lucros de uma empresa. Portanto, essa escolha precisa ser bem avaliada.

Além disso, dependendo do regime tributário que for escolhido, a empresa pode pagar mais tributos do que é devido.

Por outro lado, a escolha do regime certo, pode contribuir para a redução de custos.

Agora, se você quer entender mais sobre o Lucro Presumido e, dessa forma, escolher o melhor regime para a sua empresa, continue lendo esse conteúdo que a Facilite preparou para você.

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O que é um Regime Tributário?

O Regime Tributário é um sistema que estabelece a cobrança de impostos de cada empresa, de acordo com sua arrecadação e tipo de negócio. 

Ele ainda orienta a relação com o Fisco e o cumprimento de obrigações das empresas, qeu vão desde o pagamento de tributos até a Escrituração Digital.

O que é o lucro presumido?

O Lucro Presumido é um regime tributário brasileiro, cuja base de cálculo é feita em cima de uma presunção do lucro.

Dessa forma, ao optar por esse regime, uma empresa não precisa comprovar para a Receita Federal o valor do lucro no período do recolhimento dos impostos.

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As alíquotas (percentual) de presunção variam de acordo com o tipo de atividade exercida pela empresa, confira:

  • Revenda de combustíveis e gás natural – 1,6%;
  • Serviços Hospitalares e de transporte de cargas – 8%;
  • Indústria e Comércio em geral – 8%;
  • Demais Serviços de Transporte – 16%;
  • Construção Civil e Serviços em Geral 32%;

Nesse regime, as empresas precisam pagar cinco tributos:

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o PIS;
  • Cofins; e
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) ou Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

Os impostos cobrados trimestralmente, que são o IRPJ e o CSLL, incidem no valor obtido após a aplicação da alíquota de presunção. 

O percentual desses tributos variam conforme a atividade da empresa.

Já os tributos recolhidos mensalmente, possuem as seguintes alíquotas.

  • PIS: 0,65%;
  • COFINS: 3%;
  • ISS para serviços ou ICMS para comércios: 2,5 a 5%, de acordo com seu município.

Quem pode optar pelo Lucro Presumido?

Podem optar pelo Lucro Presumido empresas com receita bruta de até R$ 78 milhões no ano anterior, ou ainda, deve ter uma receita de R$ 6.500 milhões multiplicando os meses em que a empresa esteve em atividade no ano anterior.

Entretanto, seguradoras, bancos e empresas públicas não podem optar por esse Regime Tributário.

Esse regime é indicado, principalmente, para empresas com lucro elevado e que não são obrigadas a se enquadrarem no Lucro Real.

As categorias e áreas que mais optam por esse regime são:

  • Serviços hospitalares;
  • Comércio de mercadorias ou produtos:
  • Advogados;
  • Dentistas;
  • Engenheiros;
  • Entre outros.

Vantagens do Lucro Presumido

A principal vantagem desse regime está no fato dele cobrar os impostos em cima de uma presunção do faturamento e não do lucro real.

Portanto, é um regime muito indicado para empresas de pequeno e médio porte que tenham margens de lucros acima da presunção. 

Assim, uma loja que fatura R$100 mil e tem uma taxa de lucro de 70%, terá os tributos calculados em cima de R$8 mil, pois a alíquota de presunção é de 8%.

Por fim, o Lucro Presumido demanda menos obrigações da empresa, uma vez que não é preciso apresentar o lucro real.

Desvantagens desta segmentação

Agora, se a empresa tem um lucro menor que a presunção ou um prejuízo, ela continuará pagando o IRPJ e CSLL normalmente.

Já as empresas enquadradas no Lucro Real não pagam esses impostos em caso de prejuízos.

Além disso, a empresa que opta pelo lucro presumido não pode aproveitar créditos tributários para deduzir nos pagamentos de PIS e COFINS.

Lucro Presumido x Lucro Real – Qual a diferença?

O Lucro Real é um regime tributário em que os tributos são calculados em cima do valor do lucro líquido.

Ele é obrigatório para seguradoras, bancos e todas as empresas cuja receita bruta é maior que R$ 78 milhões anualmente.

No Lucro Real o IRPJ e o CSLL variam de 24% a 34% (9% + 25%), aplicados sobre o Lucro, e sua apuração pode ser trimestral ou anual.

Além disso, o sistema de apuração e recolhimento de impostos desse regime é mais burocrático.

Além da forma que os tributos incidem sobre o lucro, a grande diferença entre o Lucro Presumido e Lucro Real é o recolhimento de impostos em caso de prejuízo.

No Lucro Presumido, a empresa continua sendo obrigada a recolher os impostos, mas no Lucro Real não.

Quando vale a pena ter uma empresa enquadrada no Lucro Presumido?

Vale a pena ter uma empresa enquadrada no Lucro Presumido quando ela fatura até R$ 78 milhões anuais e/ou você é um profissional liberal, como médico ou advogado.

Se sua empresa está crescendo ou o lucro é maior que a alíquota de presunção, esse regime tributário pode ser, portanto, uma boa opção.

Ficou com dúvida? Não deixe de chamar a central de atendimento da Facilite para te auxiliar a entender todo o processo de maneira precisa.

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Fonte: Facilite Tecnologia Contábil

Imagem: Facilite Tecnologia Contábil

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