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Programa EFD ICMS IPI versão 3.0.4 disponível e traz correções

Programa EFD ICMS IPI versão 3.0.4 disponível e traz correções

10/03/2023 às 14h53 Atualizada em 10/03/2023 às 17h53
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Imagem: freepik / logo sped / editado por Jornal Contábil
Imagem: freepik / logo sped / editado por Jornal Contábil

O EFD ICMS IPI (Escrituração Fiscal Digital ICMS IPI), ou como é conhecido o SPED Fiscal, é um documento eletrônico que deve ser entregue mensalmente ao governo, pelas empresas contribuintes.

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Com a criação do SPED Fiscal, foi excluída a necessidade de um documento físico, o que diminuiu o tempo de entrega e custos de armazenamento para os contribuintes, além de proporcionar mais segurança para a fiscalização do governo.

O SPED Fiscal substituiu os seguintes livros de escrituração fiscal que anteriormente armazenava-se e tinham apresentação em forma física. Temos novidades sobre esse tema.

Encontra-se disponível a versão 3.0.4 do PVA EFD ICMS IPI, com as seguintes alterações corretivas:

  1. correção do apontamento de erro para advertência na ausência do registro H005 com motivo = "01" e data de inventário = "31/12" do exercício anterior;
  2. correção da obrigatoriedade dos registros C591, C595 e C597 na saída do perfil B para OC - modelo de documento 66 (conforme definição do Guia 
  3. Prático).

Para realizar o download desta nova versão, acesse aqui a página de Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI.

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Leia também: Setor privado não precisa enviar a RAIS 2023. Veja o motivo!

Quem deve fazer essa escrituração?

A Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI é parte integrante do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Este busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais e do Distrito Federal através de arquivos digitais. 

A EFD é de uso obrigatório para todos os contribuintes do ICMS ou do IPI, podendo os mesmos terem a dispensa desta obrigação. Isso desde que a dispensa tenha autorização do fisco da unidade federada do contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Portanto, essa transmissão mensal tem a finalidade de apontar as movimentações sobre os impostos de ICMS e IPI sob o período condizente ao mês anterior, o qual geralmente viabiliza o dia 20 do mês subsequente como a data-limite para transmissão.

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