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Proposta amplia participação da União no FGO que garante às linhas de crédito do Pronampe

Proposta amplia participação da União no FGO que garante às linhas de crédito do Pronampe

26/11/2020 às 15h11 Atualizada em 26/11/2020 às 18h11
Por: Gabriel Dau
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O Projeto de Lei 5029/20 autoriza a União a aumentar a sua participação no Fundo Garantidor de Operações (FGO), que dá aval às linhas de crédito do Pronampe, um programa destinado a socorrer micros e pequenas empresas afetadas pela pandemia.

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Já aprovado no Senado, o texto tramita agora na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, o aporte ao FGO virá de recursos não utilizados do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese) que retornarem aos cofres da União.

A estimativa é que esses recursos somem cerca de R$ 10 bilhões, que irão integralmente para o fundo.

Quanto mais recursos o FGO recebe, mais operações de crédito podem ser feitas com garantia da União.

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O Pese foi criado pela Lei 14.043/20 para ajudar as pequenas e médias empresas a pagarem a folha de salários durante a pandemia.

O BNDES é o agente operador do programa.

A lei determina que os recursos não emprestados a empresas retornarão ao Tesouro Nacional.

pandemia

Terceira fase

O projeto é de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC) e representa a terceira fase do Pronampe, que já destinou mais de R$ 28 bilhões em empréstimos para micros e pequenas empresas.

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Em cada fase do programa, a União aumentou a sua participação no fundo. Na primeira etapa, o aporte foi de R$ 15,9 bilhões. E na segunda, de R$ 12 bilhões.

Criado pela Lei 13.999/20, o Pronampe é voltado a microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano e pequenas empresas com faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.

O valor do empréstimo é de até 30% da receita bruta anual da empresa no ano passado.

Para as empresas com menos de um ano de funcionamento, há duas opções: o limite do empréstimo pode ser de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal.

As operações de crédito viabilizadas pelo Pronampe podem ser utilizadas para investimentos (como reformas e compra de máquinas) e capital de giro (como pagamento de contas e fornecedores).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição - Natalia Doederlein
Com informações da Agência Senado

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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