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Reforma tributária: Proposta do Governo visa unificar PIS-Cofins

Reforma tributária: Proposta do Governo visa unificar PIS-Cofins

22/07/2020 às 11h02 Atualizada em 22/07/2020 às 14h02
Por: Wesley Carrijo
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Foi entregue nesta terça-feira, 21, pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes, a primeira parte da proposta da reforma tributária do Governo Federal, para apreciação do Congresso Nacional.

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O documento dispõe sobre algumas alterações na aplicação de impostos federais, especialmente sobre a junção do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Ao propor a unificação dos dois tributos que incidem sobre a receita, folha de pagamento e importação, a ideia é que também seja aplicada uma única alíquota, podendo chegar ao percentual de 12%.

A taxa incide sobre a nova sugestão de imposto, a Contribuição Social sobre Operação de Bens e Serviços (CBS).

Entretanto, o índice será distribuído, de modo que, os 12% sejam aplicados para as empresas e, 5,8% para instituições financeiras, por não se apropriarem de nenhum crédito.

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Esse texto enviado ao Congresso se trata apenas da primeira de várias outras etapas que ainda deverão passar por análises rigorosas, ainda que esta possa ser a mais complexa de todas.

No intuito de tentar auxiliar e agilizar o processo, o presidente Jair Bolsonaro usou a edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, para publicar uma mensagem pedindo que o Congresso considere a proposta em regime de urgência, para a tramitação da reforma tributária.

Com o objetivo de evitar processos mais trabalhosos que necessitam promover alterações na Constituição Federal, o CBS propõe apenas a unificação de tributos federais, de modo que não haja interferência no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, estadual), nem o Imposto sobre Serviços (ISS, municipal).

As demais fases do projeto que ainda estão por vir, podem sugerir mudanças em outros meios de tributação, como por exemplo, a renda, patrimônio, além de transações digitais.

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“Em respeito à federação e ao Congresso, não cabe ao ministro da Fazenda e sim ao Congresso, legislar sobre as relações entre os entes federativos.

Não posso invadir o território dos prefeitos, falando sobre ISS, e dos governadores, falando sobre ICMS.

Apoiamos o acoplamento desses impostos. Pode ser que haja estados que querem acoplar e estados que não.

Mas é sobretudo, uma tarefa do Congresso”, destacou Paulo Guedes.

Igrejas e Sindicatos

Na oportunidade, o Ministério da Economia ainda disse que, a CBS incide somente sobre a receita de venda de bens e serviços.

Portanto, não afetará aquelas pessoas jurídicas que não exercem atividades econômicas típicas.

Isso inclui as igrejas, partidos políticos, sindicatos, fundações, entidades representativas de classe, serviços sociais autônomos e instituições de assistência social.

“Além disso, a Constituição Federal concede imunidade às entidades beneficentes de assistência social, que atualmente devem ser certificadas pelo Ministério competente”, acrescentou.

Manutenção da arrecadação

O Ministério também informou que as alíquotas de 12% e 5,8% propostas na reforma tributária, têm o objetivo de manter a base de arrecadação mesmo com a unificação dos tributos, de modo a não interferir drasticamente na situação financeira do país.

Sendo assim, também não há a intenção de partilhar a receita dos impostos entre os estados e municípios.

Os tributos apresentaram juntos uma arrecadação sobre o montante de R$ 310 bilhões no ano de 2018, referentes a um total de R$ 1,54 trilhão de todos os impostos federais aplicados no mesmo período, segundo a Receita Federal.

“As contribuições substituídas respondem por mais de 20% da arrecadação tributária federal, e a instituição da CBS presente manter a mesma carga tributária total das contribuições substituídas, conquanto, inevitavelmente haja variações na carga individual suportada pelos contribuintes”, ponderou o Governo Federal.

Deste modo:

  • Assim como as outras propostas de reforma tributária que já estão em debate no Congresso Nacional, o texto do Governo não reduz a tributação sobre o consumo – o que penaliza a parcela mais pobre da população.
  • Em 2016, no Brasil, 48% da arrecadação incidiu sobre o consumo, contra 33% na média da OCDE, grupo que reúne as nações mais desenvolvidas do planeta e 18% nos Estados Unidos.
  • A consequência da concentração da carga tributária brasileira sobre o consumo no Brasil é o alto grau de “regressividade” – que se arrecada proporcionalmente mais de quem ganha menos.
Reforme Tributária

Diferenças nos regimes

Conforme informações do Governo Federal, a proposta também prevê algumas modificações em alguns regimes, apresentando exceções à regra.

Como:

  • Simples Nacional: não mudará. As empresas que fizeram aquisições sobre bens e serviços optantes por este regime, poderão apurar o crédito.
  • Manutenção do regime agrícola, que dará condições igualitárias sobre a concorrência para pequenos agricultores já que somente as empresas poderão reunir e transferir os créditos da CBS.
  • Regime monofásico – por unidade de medida: este continuará sendo destinado para produtos específicos como gasolina, diesel, GLP, gás natural, querosene de aviação, biodiesel, álcool e cigarros.
  • Isenção na venda de imóveis residenciais para pessoas físicas.
  • As cooperativas terão isenção em operações internas e com os associados.
  • Transporte coletivo: contarão com a isenção para receitas decorrentes da prestação de serviços de transporte público coletivo.

Setores econômicos

De acordo com o presidente da Confederação Nacional de Serviços (CNS), Luigi Nesse, a unificação destas duas contribuições [PIS e Cofins], se trata de uma sistemática não cumulativa, pois, a alíquota aplicada não causará propriamente um impacto negativo em alguns setores como a agropecuária, indústria extrativa, construção civil, bem como, de serviços privados não financeiros.

Neste sentido, a defesa também contempla a substituição da contribuição patronal do INSS, sobre a parcela que atinge os trabalhadores, além do salário-educação por um imposto referente a movimentações financeiras.

Para Luigi Nesse, a reforma se trata de uma maneira “eficaz e simples de compensar esses efeitos negativos”, completou.

Por outro lado, o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), José Carlos Martins, notou que a proposta também isenta a tributação sobre as vendas de imóveis residenciais, considerando este, um ponto extremamente positivo para o setor.

Dificuldades na reforma

Após diversas tentativas de promover uma reforma tributária ao longo dos anos, principalmente no que compete a tributação sobre consumo, várias falhas foram encontradas impedindo a apreciação positiva de uma proposta neste sentido até então.

Ainda assim, a simplificação dos impostos é um ponto fundamental para auxiliar na retomada do crescimento econômico do país, que é dificultado pelo extenso processo aplicado na contabilização dos impostos.

Um bom exemplo pode ser demonstrado pelo ICMS estadual, que possui 27 variações entre as legislações brasileiras.

Tramitação no Congresso Nacional

Uma avaliação do Ministério da Economia apontou que um novo meio de contribuição federal semelhante às Propostas de Emenda à Constituição (PEC) apresentadas até hoje, significa que há a possibilidade de uma futura unificação com os impostos estaduais e municipais, incorporando o valor agregado.

As duas propostas em análise até então, são:

  • A substituição de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de autoria do economista, Bernard Appy.
  • A substituição de nove tributos por apenas um que cria um imposto seletivo. De autoria do ex-deputado Luiz Carlos Hauly.

Posição dos Estados

O Congresso Nacional promoveu nesta terça-feira, uma audiência pública com a Comissão Especial sobre a Covid-19, na qual, o presidente do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), Rafael Fonteles, se mostrou confiante sobre a ampliação estabelecida nesta reforma.

Na oportunidade, o secretário da Fazenda, Henrique Meirelles, também defendeu a proposta, entretanto, aquela enviada pelos Estados em 2019.

O projeto estabelece um período máximo de dez anos, até que aconteça a implantação total do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS).

‘Foi a primeira vez em 30 anos que os Estados chegaram a um acordo, é muito importante.

O projeto é muito equilibrado, contemplando diferentes regiões do país, colocando tributação no destino e eliminando guerras fiscais.

O Governo Federal quer concentrar impostos federais, perfeitamente. Mas vamos manter o substitutivo dos Estados, fazendo uma unificação [incluindo os tributos estaduais e municipais]” declarou.

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