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Proposta facilita a negociação e previne o endividamento, entenda

Proposta facilita a negociação e previne o endividamento, entenda

10/06/2021 às 11h29 Atualizada em 10/06/2021 às 14h29
Por: Samara Arruda
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Para prevenir o superendividamento dos consumidores, o Senado aprovou na última quarta-feira, 9, o Projeto de Lei 1.805/2021.

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A medida proíbe práticas consideradas enganosas, estabelece regras que devem ser cumpridas pelos credores e prevê audiências para a negociação de dívidas. Agora, o PL vai à sanção presidencial.

O texto original foi proposto em 2015 pelo ex-senador José Sarney (MDB-AP) com base em propostas de uma comissão de juristas, que pretendia fazer alterações consideradas necessárias no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O relator da proposta, Rodrigo Cunha (PSDB-AL), destacou que o superendividamento sempre foi considerado uma questão importante, no entanto, o tema “ganhou contornos dramáticos diante dos efeitos econômicos causados pela pandemia, visto que muitas pessoas perderam emprego e renda durante a pandemia.

Desta forma, veja a seguir quais foram as principais mudanças propostas pelo projeto de lei em questão.

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Entenda a proposta 

O texto aprovado reforça a necessidade de serem estabelecidas medidas de prevenção ao superendividamento, além de destacar a conscientização sobre o pagamento das dívidas, a disponibilização de créditos conforme a capacidade de pagamento dos consumidores.

Photo by @klingsup / freepik
Photo by @klingsup / freepik

Além disso, também prevê a organização de planos de pagamento para auxiliar os consumidores à sair desta situação.

Diante disso, o projeto faz alterações não apenas no Código de Defesa do Consumidor, mas também no Estatuto do Idoso, visto que os consumidores idosos se tornam os principais alvos das instituições financeiras e prestadores de serviços.

Assim, podem se tornar vítimas de empréstimos consignados fraudulentos, por exemplo. Desta forma, conheça as principais mudanças:

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  • permite a desistência da contratação de empréstimo consignado dentro de sete dias do contrato, sem indicar o motivo. Para isso, o fornecedor precisa disponibilizar formulário no qual constarão os dados de identificação e a forma de devolução de quantias recebidas e eventuais juros;
  • proíbe as instituições financeiras de ocultar os ônus e riscos da contratação e a possibilidade de conceder crédito sem fazer uma avaliação da situação financeira do consumidor;
  • possibilita a revisão do contrato de empréstimo quando a instituição não avaliar, de forma responsável, as condições de crédito ao consumidor;
  • regula as operações de crédito consignado, fixando um limite de no máximo 30% dos vencimentos, que pode ser acrescido de até 5%, destinados exclusivamente a despesas contraídas por meio de cartão de crédito
  • fica proibido a pressão ao consumidor para que contrate o empréstimo, inclusive por meio de oferta de prêmio, principalmente quando se tratar de pessoas mais vulneráveis, como idosos, por exemplo;

Renegociação

Aqueles que querem negociar suas dívidas, segundo o PL, devem buscar os órgãos de defesa do consumidor, como os Procons. Depois disso, poderá ser feito um processo de quitação das dívidas, por meio de audiência com a presença dos credores.

Assim, o consumidor poderá apresentar uma proposta de pagamento com prazo máximo de cinco anos para que a dívida seja quitada. 

Mas para isso, a legislação deve definir a quantia mínima da renda que não poderá ser usada para pagar as dívidas, visto que os consumidores costumam contrair novas dívidas para pagar outras despesas. 

Mas caso os credores faltem às audiências de conciliação poderão ter suas dívidas suspensas. Além disso, se não haja acordo, o juiz também pode fazer um plano judicial compulsório de pagamento da dívida.

Vale ressaltar que não podem ser incluídas nas negociações as dívidas relacionadas a financiamentos imobiliários e de veículos, os contratos de crédito rural e as dívidas feitas sem a intenção de realizar o pagamento.

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Por Samara Arruda com informações da Agência Senado

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