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Prorrogação: veja as orientações para o pagamento de impostos e entrega da DEFIS

Prorrogação: veja as orientações para o pagamento de impostos e entrega da DEFIS

12/04/2021 às 11h31 Atualizada em 12/04/2021 às 14h31
Por: Samara Arruda
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Através da Resolução CGSN 158/2021, foi prorrogado o prazo para o pagamento dos tributos que são apurados no Simples Nacional, referente aos períodos de apuração 03 a 05/2021.

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O mesmo se estende aos microempreendedores individuais (MEI). Neste ano, mudanças também foram feitas quanto ao prazo de apresentação da DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), conforme a Resolução CGSN nº 159/2021.

Mas essas alterações têm causado algumas dúvidas entre os contribuintes, principalmente no que se refere ao uso dos sistemas para o cumprimento dessas  obrigações.

Por isso, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) emitiu algumas orientações. Para saber como proceder, continue acompanhando este artigo. 

Tributos Simples Nacional 

A prorrogação que mencionamos acima, permite que os contribuintes façam o pagamento seja efetuado em até duas quotas da seguinte maneira. Veja como ficaram os novos prazos:

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Período de Apuração (PA)Vencimento Original
Vencimento Prorrogado    
Quota 1

Vencimento Prorrogado     
Quota 2
        
03/202120/04/202120/07/202120/08/2021
04/202120/05/202120/09/202120/10/2021
05/202121/06/202122/11/202120/12/2021

No entanto, muitos contribuintes estão em dúvidas sobre a emissão do DAS Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Desta forma, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) informou que os programas PGDAS-D, DAS Avulso, PGMEI e APPMEI ainda estão sendo adaptados para permitir a geração de um DAS e DASMEI para cada quota, com vencimentos distintos. Veja a orientação para as empresas e microempreendedores individuais:

Designed by @drobotdean / Freepik
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Simples Nacional

Neste momento, a opção “Gerar DAS” do aplicativo PGDAS-D foi alterada para permitir a emissão de um único DAS por PA, com valor integral e com a data de vencimento da primeira quota.

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Para a geração de DAS contendo apenas o valor proporcional da primeira quota, o contribuinte pode utilizar o serviço “Emissão de DAS Avulso”, no portal do Simples Nacional.

Para facilitar o preenchimento do DAS Avulso, após transmitir a declaração, o contribuinte pode gerar o DAS no PGDAS-D e utilizar este documento como modelo para emitir o DAS Avulso, informando 50% do valor de cada tributo apurado.

No caso dos contribuintes que precisavam fazer a transmissão das declarações dos PA 03 e 04/2021 até 09/04/2021 e geraram DAS com o vencimento original, é necessário realizar a retificação da declaração no PGDAS-D antes de gerar nova guia para pagamento.

Se o DAS com a data original já foi recolhido, não há necessidade de qualquer providência.

MEI

Neste momento, o PGMEI foi alterado para permitir a apuração e geração de um único DAS do PA 03/2021, com valor integral e com a data de vencimento da primeira quota.

Os períodos de apuração 04 a 12/2021 continuam indisponíveis para geração de DAS.

Para o MEI que recolhe os tributos apurados no PGMEI por meio de débito automático, o valor integral relativo a cada período de apuração prorrogado será debitado de sua conta corrente na data do vencimento da primeira quota.

DEFIS 

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é uma prestação de contas à Receita Federal, sobre os dados econômicos, sociais e fiscais.

Diante disso, anualmente, as micro (ME) e pequenas empresas (EPP) optantes do regime Simples Nacional, precisam apresentar esta declaração, para garantir a regularidade dos empreendimentos.

Mas diante dos impactos na economia causados pela pandemia, o documento que deveria ser enviado este mês teve sua data prorrogada.

De acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional, o novo prazo para a apresentação se estenderá até o dia 31 de maio. Diante disso, o sistema já está ajustado para reconhecer a nova data de vencimento.

Vale ressaltar que a declaração em questão se refere ao ano-calendário 2020. No entanto, essa prorrogação não se aplica  à declaração mensal que é realizada por meio do PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

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Por Samara Arruda

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