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Quais benefícios e direitos perco quando me registro como MEI?

Quais benefícios e direitos perco quando me registro como MEI?

07/12/2020 às 05h00 Atualizada em 07/12/2020 às 08h00
Por: Gabriel Dau
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Muitas pessoas têm dúvidas se podem ter CNPJ ou sobre o processo de abertura de sua empresa através do regime MEI (Microempreendedor Individual), para desenvolver atividades que possam garantir uma renda extra.

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Esses questionamos surgem principalmente pelo medo de perder benefícios oferecidos pelo governo, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e direitos trabalhistas garantidos àqueles que possuem registro em carteira por meio da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Então, se este é o seu caso, continue a leitura deste artigo.

Benefícios 

Confira alguns dos benefícios que você pode perder ao abrir um CNPJ MEI: 

Aposentadoria por invalidez: o aposentado que se registra como MEI será considerado recuperado e, assim, estará apto para retornar ao trabalho.

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Então, deixará de receber o benefício; 

Auxílio doença: o beneficiário que recebe esse benefício porque está incapacitado de trabalhar, então, se registrar como MEi também mostrará que pode desenvolver atividades para seus sustento; 

Tutor que recebe pensão por um menor de idade: dependerá do tipo de benefício que é recebido pelo menor, por exemplo, quando o benefício for de assistência, então, se o menor e o tutor fizerem parte do grupo familiar e tiverem a renda familiar que ultrapasse o valor establecido por pessoa da família, o benefício poderá ser encerrado; 

Bolsa Família: o benefício será cessado apenas quando o registro MEI resultar no aumento da renda da família, ultrapassando o valor estabelecido para a participação no programa;  

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Direitos do Trabalhador 

Para falarmos com ficam os direitos do trabalhador que se registra como MEi, precisamos conhecer quais são eles.

Então, confira: 

  • Carteira de trabalho assinada;
  • Exames médicos (admissão e desligamento);
  • Um dia de repouso remunerado por semana;
  • Salário (deve ser pago até o 5º dia útil do mês);
  • Pagamento do 13º salário;
  • Férias de 30 dias;
  • Vale-Transporte;
  • Licença Maternidade/Paternidade;
  • FGTS;
  • Horas-Extras;
  • Adicional noturno;
  • Faltas ao trabalho justificadas conforme a legislação;
  • Aviso prévio de 30 dias;
  • Seguro-Desemprego.

Além dos direitos garantidos por meio da CLT, também há aqueles que são combinados por meio das convenções coletivas de trabalho de acordo com a categoria profissional. 

Designed by @yanalya / freepik
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Desta forma, se você decidir abrir um CNPJ MEI e permanecer com a carteira assinada em seu atual emprego, não perderá seus direitos trabalhistas.

Porém, existirá alguns critérios para o recebimento de alguns deles, como por exemplo, o FGTS, PIS e Seguro Desemprego.

Então, veja como garantir o recebimento de cada um deles: 

O Fundo de Garantia (FGTS):  é um direito do trabalhador registrado em regime CLT, desta forma, o MEI não recebe esse benefício.

Porém, não se preocupe: se você têm registro em carteira e tenha valores depositados em sua conta de FGTS, poderá fazer o saque de acordo as situações previstas na legislação.

Então, saiba que o CNPJ MEI não impede o trabalhador de receber seu benefício.

PIS: se o trabalhador possuir carteira assinada e se registrar como MEI para ter uma atividade secundária, também poderá receber o PIS.

Mas, é preciso cumprir os critérios, são eles: ter 5 anos ou mais de cadastro no PIS/PASEP; ter recebido uma remuneração média de pelo menos dois salários mínimos durante o ano-base; ter exercido atividade remunerada para uma pessoa jurídica durante pelo menos 30 dias e ter seus dados registrados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). 

Seguro desemprego: o MEI não pode receber seguro-desemprego, porém, se for registrado pela CLT poderá receber o seguro, caso comprove que o seu empreendimento não está gerando lucro suficiente para seu sustento e de seus dependentes.

Assim, deverá comprovar que o CNPJ MEI não gera renda, o que tem ocorrido com muita frequência devido à pandemia. 

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Por: Samara Arruda

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